Mês: dezembro 2016

Recesso de fim de ano e pausa no Carnaval não podem ser computados como férias.

A 1ª Turma do TST manteve decisão que condenou a Acripel Distribuidora Pernambuco Ltda. a pagar férias em dobro para um vendedor. A Justiça não admitiu o recesso de fim de ano e o Carnaval como férias concedidas pela empresa, porque não houve comprovação de pagamento e o período de descanso foi inferior a 30 dias.

O trabalhador relatou que a distribuidora nunca pagou os valores correspondentes às férias coletivas concedidas unicamente durante as festas de fim de ano e Carnaval. Segundo ele, a empregadora, mesmo sem quitar as verbas trabalhistas relacionadas ao descanso, o obrigava a assinar os recibos sob a ameaça de demissão.

A Acripel negou as irregularidades e sustentou que o empregado “sempre recebeu regularmente as férias, tendo sempre desfrutado do seu efetivo gozo”.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Olinda (PE), no entanto, entendeu que o recesso não poderia ser considerado como férias, pois a soma dos períodos de folga não ultrapassou 20 dias, em desacordo com o artigo 134, parágrafo 1º, da CLT. “Somente em casos excepcionais, serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos, e a somatória deles deve corresponder a 30 dias”, afirmou a sentença.

No recurso ao TRT da 6ª Região (PE), a empresa alegou que o juízo de primeiro grau não observou corretamente as provas produzidas nos autos, de modo que “todas as testemunhas apresentadas em juízo confirmaram a existência de um recesso ao fim do ano e durante o Carnaval”.

O Regional, porém, manteve a sentença, ao ressaltar que a empresa não comprovou o pagamento do terço de férias, previsto no artigo , inciso XVII, da Constituição Federal.

A distribuidora recorreu ao TST, mas o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, fulminou: “O recurso não está fundamentado, a teor do artigo 896 da CLT, uma vez que a recorrente não aponta violação a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante ou a súmula ou a Orientação Jurisprudencial do TST, tampouco divergência jurisprudencial”. A decisão foi unânime. (Proc. nº 28000-90.2009.5.06.0102 – com informações do TST).

Comprou pela internet e desistiu? Saiba o que fazer.

O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Desistir de compras feitas fora de uma loja física em até sete dias é um dos direitos mais conhecidos nos dias atuais, principalmente pela popularização das vendas pela internet. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo. Veja como esse direito pode ser exercido.

Avaliação prejudicada

A lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.

Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é executado, o cliente pode não ter suas expectativas atendidas. Desse modo, a compra ou contratação pode ser cancelada sem necessidade de justificativa.

Reembolso total

Caso o consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. Isso porque o CDC prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus.

Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.

Contagem do prazo

O consumidor tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.

Caso queira cancelar, é recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo).

Compras em lojas físicas: regras diferentes

Em caso de compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar a desistência de uma compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito, o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a substituí-lo).

No entanto, em geral as lojas oferecem a possibilidade de troca, voluntariamente. Nesse caso, ela pode estipular um prazo específico para o consumidor exercer o direito.

Fonte: IDEC

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

Atividades descritas, conforme anexos da NR 16:

CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

VALOR A SER PAGO

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Fonte: Jusbrasil

Esclarecemos as 9 principais dúvidas sobre o pagamento de pensão alimentícia

O casamento não deu certo e vocês decidiram se separar. Tudo já seria demasiadamente desgastante para um casal sem filhos. No tocante a uma união com herdeiros, as decisões para que ninguém saia prejudicado, principalmente a criança, precisam ser pensadas com mais cuidado ainda. Entre as deliberações mais importantes está o pagamento da pensão alimentícia. Mas quem deve arcar com esse custo? Como esse valor é determinado? Filhos de mães solteiras também têm direito ao rendimento? A seguir, Nelson Shikicima, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-SP responde às principais dúvidas sobre o tema.

1 Quem paga a pensão alimentícia é sempre o pai? Se ele estiver desempregado, por exemplo, os avós ou outra pessoa pode assumir a responsabilidade? Quem arca com a pensão é a parte do casal que não possui a guarda. Os avós da criança ou qualquer outra pessoa que assuma a obrigação perante o juiz podem pagar o rendimento caso o detentor da custódia não tenha condições! “Se os avós não estiverem vivos e ninguém puder incumbir-se, o responsável pela guarda deve entrar com uma ação para reduzir o valor, provando que não tem condições financeiras”, esclarece o advogado.

2 Como é definido o valor a ser pago? O familiar que tem a guarda do filho apresenta ao advogado uma lista com todas as despesas da criança. “A conta é feita com base nos gastos do herdeiro, dividido pela metade”, comenta Nelson. Assim, o parente que não tem a tutela ajudará com 50% das despesas! Outro fator que interfere no valor da pensão é a renda dos familiares: se quem não detém a guarda do menor possui um salário muito superior com relação ao detentor da proteção, o custo do ordenado pode ser mais alto.

3 A pensão cessa quando o filho completa 18 anos? E se o adolescente está desempregado? Até que idade o pai é realmente obrigado a pagar? O genitor pode optar por não bancar mais a pensão quando o filho completar a maioridade. No entanto, precisa entrar com uma ação de “exoneração de alimentos”. Ou seja, não é legal, simplesmente, deixar de depositar o compromisso sem que você saiba! “Se a relação entre mãe e pai não é amigável e for necessário que você prove precisar do valor, identifique fatores que ajudem a perceber que o adolescente ainda tem gastos, como não ter terminado a faculdade, por exemplo”, indica o especialista. Juízes, normalmente, autorizam o pagamento da pensão até os 24 anos, para garantir que o adolescente termine os estudos!

4 Não pagar a pensão leva à prisão? Em que circunstância? “Se o pai deixa de pagar três prestações da pensão alimentícia, e for denunciado, ele vai preso”, garante o advogado. Ele ficará recluso por dois meses. Então, será solto para quitar a dívida com a família. Se ele atrasar mais três prestações, é preso novamente.

5 A pensão é paga em espécie? Como recebo? Pode ser em dinheiro, depósito, cheque… O importante é receber!

6 O valor pode ser reajustado posteriormente? Isso é possível caso o pai esteja ganhando mais ou os gastos da criança tenham sofrido um aumento significativo. Os gastos com escola e educação, por exemplo, costumam ser reajustados com o avançar da idade do filho. Quanto mais velho, mais caro os estudos. Nesse caso, vale contatar seu advogado e pedir a ele que entre com uma ação solicitando o aumento do valor da pensão.

7 Posso pedir pensão antes de o filho nascer? Deve! Caso estejam separados, você começa a receber o valor antes mesmo do parto. “Os gastos de grávida fazem parte da formação do filho do casal. Custos com pré-natal, alimentação e hospital, por exemplo, entram no cálculo do valor da pensão alimentícia”, completa o expert.

8 Se o pai alega ganhar menos do que recebe, como contestá-lo?

Em caso de dúvida, seu advogado levará a questão ao juiz, que pedirá à Receita Federal detalhes sobre os bens e os ganhos do seu ex. Assim, será possível identificar a real condição financeira dele e, se necessário, decidir quanto será o valor da pensão.

Fonte: Revista Viva Mais

Tragédia da Chapecoense: compartilhar imagens de corpos nas redes sociais é crime

A tragédia

O avião que levava a delegação da Chapecoense para Medellín, na Colômbia, caiu na madrugada desta terça-feira (29) a poucos quilômetros da cidade colombiana.

Um comunicado da Aeronáutica do país informa que 72 corpos foram resgatados do local do acidente e serão levados para uma base da Força Aérea, de onde seguirão para o Instituto Médico Legal de Medellín.

O time da Chapecoense embarcou para a Colômbia para disputar a primeira partida da final da Copa Sul-Americana, contra o Atlético Nacional, que estava marcada para quarta-feira (30). (Via G1)

A equipe disputaria sua primeira final internacional.

Redes sociais

Horas após a tragédia, começaram a veicular nas redes sociais imagens dos corpos.

Além de ser uma falta de sensibilidade e solidariedade com a memória dos mortos e de seus familiares, também é crime, de acordo com o código penal.

É crime

O crime é o de “vilipendio de cadáver“.

Vilipendiar significa destratar, profanar, humilhar etc.

O quê se buscou proteger neste crime foi o sentimento de respeito aos mortos, a boa lembrança que se tem daquele ente querido, por parte daqueles que conviveram com ele, da coletividade, uma vez que o morto nada poderá fazer para assegurar sua imagem.

O dispositivo tutela não apenas o corpo (matéria) em si, mas também suas cinzas. É o cadáver, corpo humano privado de vida ou parte substancial dele, ou, ainda, as suas cinzas.

Entende-se por cadáver os restos mortais das pessoas que viveram por si.

Assim, em regra, não seria considerado cadáver o embrião ou o feto.

Recém nascidos

Quanto ao recém nascido que falece logo após o parto, dividem-se as opiniões.

A corrente mais aceita, porém, é no sentido de que caracteriza a infração penal.

Afinal, a divulgação de imagens e de vídeos de pessoas falecidas pode ser considerada vilipêndio?

Mas a lei nada fala de compartilhar as imagens de mortos nas redes sociais.

O código penal é de 1940 e como a legislação brasileira segue o princípio da anterioridade, ou seja, não há crime sem lei anterior que o define como tal surge essa questão.

Porém, como o objetivo deste tipo penal (crime) é a proteção da imagem, da honra, é preservar boas lembranças etc.

Podemos dizer que o caso se aplica ao crime aqui discutido.

E a pena prevista para esses casos é a de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Quem compartilha poderá incorrer nas mesmas penas.

Indenização

Além da pena de detenção, nada impede que os ofendidos, recorram a esfera civil, no sentido de pleitar a indenização cabível, cumulativamente.

A nossa legislação ampara não só daqueles que estão vivos, mas também os que faleceram.

A personalidade termina com a morte, no entanto, o direito de imagem pode produzir efeitos além dela e no caso, a indenização seria um desses efeitos.

Outros casos

De acordo com informações do Portal G1, o inquérito que investigou o vazamento de vídeos e fotos do corpo do cantor foi encerrado com três pessoas indiciadas pelo crime de vilipêndio.

Já tomando por referência as denúncias de internautas, o Google começou por conta própria e apagar os vídeos que exibem a preparação para o velório do cantor sertanejo.

A Justiça exigiu a remoção de todas as imagens do corpo de Cristiano Araujo do Google e também do Facebook.

Com ex-dançarina de funk Amanda Bueno, também não foi diferente.

Foram veiculadas inúmeras matérias referente ao seu homicídio, seus familiares relataram que receberam no velório as fotos da mesma morta, fotos estas tiradas de dentro do IML, assim como no caso do cantor.

Foram veiculadas também nas redes sociais fotos da falecida no local do crime.

Denuncie

A maior parte das redes sociais contam com o mecanismo para a denúncia de material impróprio.

Essa denuncia pode ser realizada por qualquer usuário.

Qualquer cidadão que tiver conhecimento da pratica deste crime e, principalmente, do possível agente, deve denunciar essas práticas, por ser um crime de ação pública.

Para que assim, as autoridades competentes possam iniciar as investigações.

A competência da investigação, nesses casos é da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).

Campanha

A página do Facebook da Cruz Vermelha de São Paulo postou, no Facebook, na tarde desta terça-feira, uma mensagem que pede para as pessoas não compartilharem fotos das vítimas de acidentes.

Pedidos semelhantes estão sendo feitos no Twitter, por meio de uma campanha contra o compartilhamento dessas imagens. (Via Jornal Extra)

Bom senso e solidariedade não fazem mal a ninguém.

Fonte: Semovente