Ano: 2017

Pouco dinheiro e redes sociais: o que pode impedir que você entre nos EUA?

Quem planeja viajar para os EUA tem mais preocupações além da mudança na regra das entrevistas, que foi anunciada pelo presidente Donald Trump. O visto no passaporte já não era garantia para a entrada no país, e com o endurecimento da fiscalização na imigração, se existiam dúvidas sobre a checagem de redes sociais, especialistas consultados pelo UOL afirmam: o governo americano pode sim avaliar o conteúdo que você pública.

Para a primeira emissão do visto, além da entrevista obrigatória para maiores de 14 anos e idosos até 79 anos, agora é preciso comprovar de forma crível o vínculo com o país e principalmente a capacidade financeira para custear a viagem -não é mais suficiente só a declaração de emprego ou comprovação de trabalho autônomo. E isso vale para os adolescentes -neste caso, vale a renda dos responsáveis. A imigração dos EUA pode pedir para ver minhas redes sociais? Posso ser barrado por causa disso?

Se a imigração americana quiser olhar as suas redes sociais durante a avaliação para a entrada no país, é permitido. O governo americano pode inclusive fazer esta checagem durante o pedido do visto e a entrevista na missão diplomática. Especialistas avaliam que os EUA não levarão em conta posição política ou religião, e dizem que o interesse é saber se você tem planos de viver nos EUA.

“No Brasil existe proteção em relação à consulta de redes sociais. Mas dentro do consulado vale a legislação americana, e ela permite esta checagem. É proibido entrar com celular dentro do consulado, mas se você entra com o aparelho, eles podem a qualquer momento pedi-lo e checar qualquer coisa no aparelho”, diz advogado especializado em imigração e sócio da Loyalty Miami, Daniel Toledo.

“Quando você compra uma passagem para os EUA e sai do Brasil, a companhia aérea informa o governo americano, que sabe da sua viagem e tem toda a ficha do passageiro.

Funcionários da imigração podem vasculhar todas as redes sociais. Podem saber que você está em grupos de discussão de imigração, que você está postando que está indo para uma vida nova. Quando você desembarcar, já tem um alerta vermelho na sua ficha”, diz Toledo.

Tenho que mostrar quanto dinheiro estou levando para os EUA?

Toledo explica que os funcionários da imigração também foram instruídos a avaliar se o valor que a pessoa leva em espécie é suficiente para o que ela propõe.

“Eles podem tirar uma média do que esta pessoa vai fazer dentro do roteiro dela e quanto ela está levando. Se o dinheiro que o passageiro leva for condizente com o que ela diz que irá fazer no país, é perfeito. Se não for suficiente para ela se manter dentro dos EUA, ela pode voltar ao Brasil”, explica Toledo. Ele afirma ainda que o cartão de crédito não vale como garantia de custeio da viagem, já que não é possível saber o limite do cartão por conta do sigilo bancário.

Daniel Magalhães, diretor da Globalvisa Assessoria Internacional lembra ainda que o visto é só a permissão de embarque. Ele vale por 10 anos, mas quem determina o tempo que você ficará em solo americano depende do oficial da imigração -pode ser seis meses ou até poucos dias. E se você não convencê-lo de que sua passagem pelo país é temporária, pode ser devolvido ali mesmo.

Sou obrigado a mostrar os meus pertences para o funcionário da imigração?

No aeroporto, o funcionário da imigração tem poder para mexer em qualquer coisa que o passageiro está levando: pastas com documentos, computadores e até celulares. E ele pode impedir a sua entrada no país se você não tiver uma passagem de volta, por exemplo. Fui barrado. Quem paga minha volta?

Toledo diz que se o passageiro for impedido de entrar nos EUA, o dinheiro trazido na viagem e os cartões de crédito levados podem ser usados pelo governo americano para pagar o retorno da pessoa no primeiro voo com assento disponível -a pessoa pode acabar com uma passagem de primeira classe comprada com preço de última hora na fatura do cartão.

Como se preparar para o visto?

Na solicitação do visto de turista, além das taxas e formulários exigidos, vale apresentar tudo o que comprovar o seu vínculo com o país: declaração de emprego ou documentos que comprovem sua atuação como autônomo, registros de empresa própria ou de inscrição em algum órgão de classe profissional. O ideal é a declaração de imposto de renda, que mostrará os rendimentos e bens mantidos no Brasil, além de comprovar a capacidade financeira para a viagem. Vale até levar os extratos bancários e o documento do carro, provando a posse.

No caso de estudantes, é aconselhável apresentar uma declaração de matrícula ou algum documento emitido pela instituição que comprove o vínculo acadêmico. Eles podem até exigir exames médicos e boletins policiais.

Magalhães diz ainda que durante a entrevista é muito importante se manter calmo. “Dar respostas objetivas e não tentar nada para tentar impressionar o entrevistador. É preciso estar preparado para responder de forma clara e tranquila perguntas como, ‘Para onde vai nos Estados Unidos?’, ‘Com quem pretende viajar?’ ou ‘Qual a intenção da sua viagem'”, indica Magalhães, que já trabalhou na seção consular da Embaixada Americana.

“É importante lembrar que um oficial consular entrevista muitas pessoas por dia e ele é extremamente bem treinado para detectar mentiras ou comportamentos fora do normal”, destaca Magalhães.

Não falo bem inglês. Corro risco de ser barrado?

Não por causa do seu idioma. Para a solicitação do visto, a entrevista pode ser feita em português. Já no aeroporto, nos EUA, se você tiver dificuldade durante a entrevista no aeroporto, os funcionários da imigração falam espanhol -e isso pode ajudar. Mas se você não entender absolutamente nada, pode pedir o apoio de um intérprete. A maioria dos aeroportos internacionais nos EUA possui um tradutor de português. Se você tiver todos os comprovantes, passagens de volta, reservas de hotéis e mostrar que tem como bancar a viagem, as chances são maiores de não ter problemas. Que tipo de pergunta a imigração pode fazer?

As perguntas são as mesmas feitas durante a imigração em qualquer país -até mesmo para os estrangeiros que tentam entrar no Brasil. Quanto tempo a pessoa ficará no país; quais cidades vai visitar; qual é a razão da viagem (trabalho, férias, um curso, uma palestra); qual é a sua profissão; onde você ficará hospedado -se você disser que ficará na casa de algum conhecido, podem te pedir para explicar mais sobre a sua relação com esta pessoa, como onde vocês se conheceram, há quanto tempo etc; se você viaja com alguém (se você estiver com a família, a entrevista pode ser feita para o grupo. Se você viaja com amigos, cada um estará em um guichê e mencione que a pessoa está sendo entrevistada também). Devem perguntar quanto dinheiro você carrega e até pedir que você mostre.

Não tente responder mais do que o necessário. Seja direto. Lembre-se de que o funcionário da imigração neste momento pode revistar qualquer coisa que você esteja levando -pastas, bolsas, roupas, documentos.

Se o funcionário identificar algo de errado, você deve ir para uma sala em que deverá responder todas as perguntas novamente e explicar melhor o motivo da sua visita. O importante é não entrar em contradições com o que foi dito antes e apresentar todos os documentos que comprovem a sua viagem como turista. O que o consulado ou a embaixada do Brasil pode fazer se eu for barrado?

Nada. A diplomacia brasileira não pode interferir na decisão das autoridades norte-americanas sobre a permanência de brasileiros. O Itamaraty oferece auxílio em casos de prisão. Se isso acontecer, você pode pedir para entrar em contato com a embaixada dos EUA em Washington ou com o consulado brasileiro mais próximo do aeroporto em que você desembarcou. Em caso de prisão, você tem o direito de permanecer calado e de pedir a representação um advogado mesmo que você não tenha meios de pagá-lo -os policiais devem interromper o interrogatório. Você também não é obrigado a assinar nenhum documento se não compreender o que está escrito, e durante todo o processo pode pedir a presença de um intérprete.

Fonte: Uol

Empregado, conheça os seus direitos diante de uma demissão!

Direitos trabalhistas frente a uma demissão sem justa causa, com justa causa e a pedido do empregado, bem como diante de uma rescisão indireta (justa causa do empregador).


Esse artigo visa esclarecer algumas dúvidas sobre os direitos dos empregados diante de uma possível demissão.

Irei tratar cada espécie de demissão separadamente para uma melhor compreensão do leitor.

Vamos lá!

1. Demissão sem justa causa

Ocorre quando o empregador demite o trabalhador sem que haja motivo específico. Ou seja, o trabalhador não dá causa a demissão.

Dessa maneira, os empregados terão os seguintes direitos:

Saldo de salário: é o direito de receber os dias trabalhados que não fecharam o mês durante a rescisão;

Aviso prévio: mínimo de 30 dias, devendo ser acrescido 03 dias a cada ano de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, conforme determina a Lei 12.506/2011;

Horas extras: remuneração de, pelo menos, 50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum (artigo 7º, inciso XVI da Constituição). Lembrando que as horas extras aos domingos e feriados valem 100%;

13º salário integral ou proporcional: vai depender da quantidade de meses trabalhados no ano;

Férias, acrescidas de 1/3 constitucional;

FGTS;

Multa de 40% sobre o FGTS;

Seguro desemprego: Para pedir o benefício pela primeira vez, é necessário ter trabalhado no mínimo 18 meses, conforme as novas regras do Seguro Desemprego; solicitação pela segunda vez é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses e a partir do terceiro pedido é preciso ter trabalhado no mínimo 6 meses.

2. Demissão a pedido do trabalhador

Ou seja, ocorre quando o trabalhador pede a sua demissão. Nessa hipótese ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

Saldo de salário: ou seja, dos dias que trabalhou;
13º proporcional dos meses trabalhados;
Férias proporcionais mais 1/3 constitucional;
Aviso prévio, caso não seja dispensado pelo empregador.

3. Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregado, em virtude de mau comportamento, foi o causador. O art. 482 da CLT menciona, taxativamente, os motivos da justa causa do trabalhador.

O empregado demitido por justa causa perde o direito de receber o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS e a indenização dos 40%. Além de não fazer jus ao Seguro Desemprego.

Desse modo, o empregado terá os seguintes direitos:

Saldo de salários;

Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;

Salário-família (quando for o caso); e

Depósito do FGTS do mês da rescisão.

Essa modalidade de demissão não possui aviso prévio, portanto, tais direitos deverão ser pagos ao trabalhador até o décimo dia contados da notificação da mesma.

4. Rescisão Indireta (Demissão por justa causa do empregador)

A despedida indireta (rescisão indireta) ocorre quando o empregador comete uma falta grave contra o empregado no ambiente laboral. Sendo, portanto, um justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

Nesse caso os direitos trabalhistas do empregado serão os mesmos da demissão sem justa causa.

Porém, ao pleitear essa modalidade de despedida, o trabalhador deverá provar a falta grave cometida pelo seu empregador.

Por fim, é importante mencionar que a empresa terá um prazo legal para realizar o acerto das contas do empregado. O qual será analisado de acordo com o tipo de aviso prévio. Ou seja, se o aviso prévio for indenizado, o prazo para o acerto de contas será de 10 dias, contado da data de notificação da demissão, se for aviso prévio trabalhado, o prazo para o acerto de contas será no 1º dia útil imediato ao término do contrato.

Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm

Saque do FGTS de contas inativas

De acordo com a Medida Provisória nº 763 de 22/12/2016, o trabalhador que pediu demissão em um ou mais empregos, ou tenha sido demitido por justa causa, ou mesmo tendo sido demitido sem justa causa, e que não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício de FGTS por conta de falta de documentação, por exemplo, terá direito a efetuar o saque da conta classificada como inativa até 31/12/2015.

Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada.

Não terá direito ao saque:

. Trabalhador que tenha sido desligado da empresa a partir de 01/01/2016 por pedido de demissão ou demissão por justa causa;

. Trabalhador que utilizou o saldo do FGTS para aquisição de casa própria.

A consulta ao saldo do FGTS poderá ser realizada das seguintes formas:

. Através o link do site da Caixa: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01∏uto=FGTS

. Através de aplicativo do FGTS disponível para celular Android, iOS e Windows Phone: http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx

. Através de terminais de atendimento e agência da Caixa.

O Governo irá divulgar um calendário para saque a partir de 02/2017, no qual obedecerá a ordem de data de nascimento, nos mesmos moldes do calendário de pagamento do PIS/PASEP.

O trabalhador poderá sacar o saldo integral de todas as contas inativas até 31/12/2015.

FGTS inativo começa a ser liberado em março

Os 10,1 milhões de trabalhadores que possuem saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar os recursos a partir de março. A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador. A Caixa propôs que a retirada seja feita até julho. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que esse cronograma foi aprovado pelo presidente.

No entanto, outro ministro, sob condição de anonimato, disse que o período pode ser maior, de seis a oito meses. “Há problemas operacionais para a Caixa administrar uma demanda tão grande. Isso ainda está em discussão”, afirmou. Segundo ele, no entanto, a intenção é que os saques ocorram no menor tempo possível, se possível a maior parte no 1.º semestre, para que a injeção de recursos ainda surta efeito na retomada da economia ainda neste ano.

“Quero esclarecer que não houve nenhuma modificação, quem tiver dinheiro nas contas inativas vai sacar por inteiro, qualquer valor” (Michel Temer, presidente).

Nesta quinta-feira, 19, o presidente Temer negou que haja qualquer modificação em relação ao anúncio que o governo federal havia feito no mês passado sobre liberar o total dos recursos nas contas inativas do FGTS. Em discurso durante o lançamento do pré-custeio do Plano Safra 2016/2017, em Ribeirão Preto (SP), Temer falou que não há possibilidade de impedir a retirada de dinheiro por parte de 2% ou 3% das pessoas com recursos retidos no fundo, como foi publicado na imprensa.

“Quero esclarecer que não houve nenhuma modificação, quem tiver dinheiro nas contas inativas vai sacar por inteiro, qualquer valor”, afirmou o presidente. Ele destacou que a medida vai ajudar o trabalhador a pagar dívidas e representa mais de R$ 30 bilhões na economia.

De acordo com dados oficiais, há atualmente 18,6 milhões de contas inativas há mais de um ano, com saldo total de R$ 41 bilhões. A estimativa do governo é que 70% das pessoas com direito ao saque procurem a Caixa para ter acesso aos saldos das contas. Para os defensores da ideia, os saques não vão causar impacto significativo no saldo do FGTS, que é da ordem de R$ 380 bilhões.

Assim que foi divulgada essa medida, como pacote de presente de Natal do governo, o setor da construção criticou a decisão de liberar o saldo total das contas inativas. A primeira ideia do governo era limitar entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. Na última hora, o presidente foi convencido com o argumento de que 86% dessas contas têm saldo inferior a R$ 880 (salário mínimo de 2016).

Construtoras e incorporadoras, no entanto, protestaram e disseram que 2% das contas detinham valores muito elevados e que esses recursos não seriam injetados na economia rela mas apenas aplicados em outros investimentos mais rentáveis.

A Caixa chegou a propor um teto de 10 salários mínimos atuais (R$ 9.370,00), mas o presidente teria decidido imediatamente, segundo relatos de fontes que estavam na reunião, que não colocaria restrição ao valor dos saques.

Para um ministro, é equivocada a ideia de que esses recursos dos trabalhadores que detêm grandes volumes nas contas inativas não vão movimentar a economia. Segundo ele, podem ser justamente esses trabalhadores que aproveitem a oportunidade para aumentar o consumo de bens de grande valor.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança, determinou que a autoridade impetrada autorizasse um candidato de concurso público a prosseguir nas próximas fases do certame após ter sido excluído por possuir tatuagem na perna direita.

A União alega que o apelado foi regularmente inspecionado pela Junta Regular de Saúde e considerado incapaz por possuir uma tatuagem, o que está em desacordo com as Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica, não preenchendo, portanto, os requisitos constantes do Edital.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que o STF, em sede de repercussão geral, apreciou a questão e entendeu que a proibição de tatuagem a candidato aprovado em concurso público é inconstitucional e citou fala do Ministro do Supremo, no sentido de que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Ressaltou também que o Ministro Luiz Fux, em seu voto, destacou que não pode uma restrição de participação em concurso público ser colocada em edital se não estiver também prevista em lei, bem como que não pode prevalecer cláusula editalícia que restringe a participação em razão de o candidato possuir tatuagem visível, sem qualquer simbologia que implique ofensa ao ordenamento jurídico ou à instituição para o qual está prestado concurso.

O desembargador concluiu dizendo que, no caso dos autos, a tatuagem do impetrante, de cerca de 25cm, na face lateral da perna direita em formato de ideograma japonês, segundo informação do autor da ação, significa “sorte, perseverança e sabedoria”, que “não tem o condão de afetar a honra pessoal, ou pudor ou o decoro exigido dos militares, bem como por não representar a tatuagem ideologias criminosas ou que preguem a violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem ou ideias”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 2008.34.00.037281-0/DF

Data de julgamento: 05/12/2016 Data de publicação: 19/12/2016

Projeto de Lei obriga preso a pagar estadia nos presídios do Brasil.

Se depender da maioria dos brasileiros que acessou o site do Senado Federal para opinar, os presos do país poderão ser obrigados a ressarcir o estado pelos custos de sua permanência nos presídios. Em consulta feita no E-Cidadania, 27.263 internautas, ou 97,2% deles, disseram ser a favor do projeto de lei (PLS 580/15), que traz essa mudança na lei penal, e 740 foram contra.

O texto está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para ser votado em decisão terminativa para seguir ao plenário da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), cada preso terá de contribuir com o estado para o custeio de suas despesas. Se ele não tiver dinheiro, terá de trabalhar para compensar os custos.

Na justificativa, o senador diz que “somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”.

De acordo com dados do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da Universidade de São Paulo (USP), cada preso custa cerca de R$ 1,5 mil à administração pública por mês. Se o presídio for federal, o valor é o triplo. O projeto aguarda a indicação de um novo relator em meio a maior crise no sistema penitenciário brasileiro desencadeada com chacinas nos presídios do Amazonas, Rio Grande do Norte e Roraima.

Fonte: Estado de Minas

Consulta Pública – PLS 580/2015

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=123021

Atenção! Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo

Atenção! Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo; Saiba quais

Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.

De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.

“No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos”, complementa Itamar.

Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.

Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.
Compartilhem em suas redes sociais e deem a outras pessoas oportunidade de conhecer um pouco a mais seus direitos.

Veja lista completa das doenças:

Amputações, Artrite Reumatóide, Artrodese, Artrose, AVC, AVE (Acidente Vascular Encefálico), Autismo, Alguns tipos de câncer, Doenças Degenerativas, Deficiência Visual, Deficiência Mental, Doenças Neurológicas, Encurtamento de membros e más formações, Esclerose Múltipla, Escoliose Acentuada, LER (Lesão por esforço repetitivo), Linfomas, Lesões com sequelas físicas, Manguito rotador, Mastectomia (retirada de mama), Nanismo (baixa estatura), Neuropatias diabéticas, Paralisia Cerebral, Paraplegia, Parkinson, Poliomielite, Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc. Problemas na coluna, Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama), Renal Crônico com uso de (fístula), Síndrome do Túnel do Carpo, Talidomida, Tendinite Crônica, Tetraparesia, Tetraplegia.

Fonte: portalnoa

Ponto Adicional de TV. O que prevê a legislação?

“A programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado. Em relação aos pontos-extras, confira na Resolução n. 528 da Anatel, art. 23, o que pode e o que não pode ser cobrado: Leia aqui
Confira na íntegra a Resolução n. 528/2009 da Anatel e veja mais sobre esses serviços e cobranças: Leia aqui.