Ano: 2019

Congresso promulga reforma da Previdência e mudanças entram em vigor

Parlamentares realizaram solenidade para celebrar aprovação de mudanças no sistema de aposentadoria

O Congresso Nacional promulgou, em 12/11, a reforma da Previdência Social. O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), reuniu-se em uma cerimônia com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os relatores da reforma nas duas casas, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) e demais líderes.

Após a assinatura de Maia e Alcolumbre, a reforma da Previdência entra para a Constituição como Emenda 103 de 2019. As mudanças no sistema de aposentadoria, portanto, entram em vigor a partir desta data.

Os parlamentares fizeram uma sucessão de discursos para exaltar as alterações incluídas na Constituição. O tucano Samuel Moreira afirmou que a reforma “corrigirá injustiças” e garantirá o benefício “especialmente aos mais pobres”. Tasso Jereissati, por sua vez, destacou que a reforma foi “um passo fundamental para que o nosso país possa deslanchar”.

Rodrigo Maia disse que o sistema previdenciário anterior ao aprovado beneficiava mais os ricos, que se aposentavam com menos de 60 anos com salários acima de 27 mil reais, basicamente no serviço público. Segundo ele, a votação desta reforma, portanto, reduzirá desigualdades.

Ele afirmou ainda que a reforma da Previdência é a primeira reforma de muitas e disse que a tributária deve ser prioridade nos próximos anos para o Congresso.

“A nossa economia, que muitas vezes os empresários falam tanto em liberal, em aberta, ela é fechada. E é também uma das reformas que, depois das outras, teremos que ter coragem de enfrentar. O brasileiro não pode pagar mais caro por produtos de pior qualidade para proteger as indústrias brasileiras. O Brasil precisa escolher onde investe”, disse.

Ao fim dos discursos, Davi Alcolumbre afirmou que o Brasil seguiria um “destino desesperador” se não incorporasse a reforma da Previdência com urgência. O presidente do Senado disse que, sem as alterações na aposentadoria, haveria um “apagão nos serviços do Estado”.

“Nosso déficit previdenciário total havia superado 290 bilhões de reais em 2018”, disse o senador. “Havia o risco de o governo não pagar os próprios funcionários já no ano que vem, e em 2023, projeções indicavam que a dívida bruta do governo ultrapassaria os 100% do Produto Interno Bruto. É inacreditável a capacidade de todos construirmos uma saída.”

Com a reforma, trabalhadores só poderão se aposentar quando completarem 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres, na iniciativa privada ou no serviço público federal.

Além da idade mínima, homens terão de contribuir por 20 anos, e mulheres, por 15 anos (mulheres), com exceção de quem estiver no setor público, em que o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos. A reforma da Previdência acaba com o modelo de aposentadoria por tempo de contribuição, em que não era preciso ter idade mínima.

A reforma impõe ainda que o valor seja reduzido a quem se aposentar com apenas o mínimo exigido para o tempo de contribuição. Isso quer dizer que mesmo se o homem tiver a idade mínima de 65 anos e tiver contribuído por 20, sua aposentadoria será de apenas 60% do salário que recebia. A cada ano a mais de contribuição, o valor da aposentadoria sobe 2%. Para ganhar o valor integral do seu salário, será preciso que homens trabalhem e contribuam por 40 anos, e as mulheres, por 35 anos.

Professores, policiais e profissionais expostos a agentes de risco à saúde terão regras específicas. Já a Previdência dos militares terá direito a uma emenda especial na Constituição, com proposta que ainda tramita no Congresso. Outras condições, como a incorporação das novas regras previdenciárias por servidores dos Estados e municípios, ainda são apreciadas por outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como “PEC Paralela”.

FONTE: Carta Capital
FOTO: Geraldo Magela/Agência Senado
LINK: https://www.cartacapital.com.br/politica/congresso-promulga-reforma-da-previdencia-e-mudancas-entram-em-vigor/

TST decide suspender processos sobre validade de norma coletiva

Decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem (09/10/2019) suspender todos os processos do país que tratem da validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A medida pode inviabilizar a análise de boa parte das ações trabalhistas até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue se pode ou não prevalecer o negociado sobre o legislado – possibilidade reforçada pela reforma.

Voto vencido no julgamento realizado pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o ministro Vieira de Mello Filho chamou a atenção para o problema que estaria se criando com a decisão: a suspensão momentânea de 40% a 60% de todos os processos do país. O que gera, acrescentou, “uma situação dramática” para a Justiça do Trabalho. Ainda não há data para o STF analisar a questão.

A maioria dos julgadores entendeu que a decisão do ministro Gilmar Mendes, relator da questão no Supremo, tomada em julho, foi abrangente, ao determinar a suspensão nacional “de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”. O tema, no caso, segundo os julgadores, seria validade de cláusula de acordo coletivo. E não horas de deslocamento (in itinere), que é o assunto específico tratado na ação que tramita no STF.

Gilmar Mendes tomou essa decisão ao analisar recurso interposto pela Mineração Serra Grande, de Goiás (ARE 1121633). A repercussão geral dada pelo Supremo representa uma mudança de posicionamento. Os ministros negaram anteriormente o julgamento de outros dois casos que tratavam de redução ou limitação de direitos em convenções ou acordos coletivos.

O caso que chegou ao TST envolve a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e um trabalhador que questionava cláusula coletiva sobre o divisor 220 para cálculo de horas extras em jornada de oito horas diárias. O julgamento foi iniciado em março (RR- 819-71.2017.5.10.0022). Porém, ontem, o ministro Cláudio Brandão, que havia pedido vista, suscitou uma questão de ordem para discutir a extensão da decisão do ministro Gilmar Mendes.

Cláudio Brandão defendeu que o entendimento do Supremo ao suspender casos em repercussão geral tem sido restritivo a casos semelhantes e que, por isso, só estariam suspensos os processos que tratam de cláusula de norma coletiva sobre horas de trajeto.

Após o voto, o relator, Alberto Bresciani, resolveu dar a palavra para o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, que fez um estudo sobre o tema. Paiva abriu a divergência ao entender que o ministro Gilmar Mendes expressamente consignou que a suspensão vale para toda e qualquer questão envolvendo a validade de cláusula de norma coletiva. Ele citou ainda dispositivos do Código de Processo Civil – artigo 1.030, inciso III, e artigo 1.035, parágrafo 5º –, que tratam da repercussão geral, para fundamentar a maior abrangência.

Bresciani então adotou o voto do vice-presidente e foi seguido pela maioria. Vencidos os ministros Cláudio Brandão, Walmir Oliveira da Costa, José Roberto Freire Pimenta, Lelio Bentes Corrêa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

De acordo com advogados trabalhistas, prevaleceu a interpretação literal do que foi determinado pelo ministro Gilmar Mendes. Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, afirma que, apesar da situação ser dramática, como alertou Viera de Mello, também seria dramático manter os processos sem saber o que o Supremo vai definir.

Para o advogado Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, “é aquele dilema que a Justiça sempre enfrenta: se é melhor fazer rápido e correr o risco de ter que refazer ou ter um pouco mais de paciência e fazer bem de uma maneira só”. Ele acrescenta que prevaleceu a corrente mais prudente. “O Supremo pode demorar meses, um ano para julgar, mas depois teremos mais segurança.”

Pessoa lembra que o Judiciário vinha aceitando a prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que deixou ainda mais clara e ampla essa possibilidade. Como os ministros ainda ressaltaram no julgamento de ontem no TST, o Supremo já decidiu neste sentido em abril de 2015, em repercussão geral.

Com a decisão do TST, explica Daniel Chiode, deve ser editada uma instrução normativa para orientar os ministros e juízes. Poderá ser definido com a norma, segundo ele, se todo o processo fica suspenso ou se poderão ser julgados outros pedidos. Fica a dúvida, porém, acrescenta, se o trabalhador pode desistir deste ponto em seu processo para que possa ser julgado.

FONTE: Valor Econômico
LINK: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/10/11/tst-decide-suspender-processos-sobre-validade-de-norma-coletiva.ghtml

Trabalhador tem direito à Justiça gratuita mesmo com Reforma Trabalhista

Decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Mesmo que a Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, tenha passado a exigir a comprovação da insuficiência de recursos para conceder o direito à gratuidade da Justiça, a regra não pode ser aplicada isoladamente. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que concedeu a um encarregado o benefício, além da isenção das custas processuais na ação que ele move contra uma loja de laticínios.

Como o salário do trabalhador era de R$ 3,4 mil, e as custas foram fixadas em R$ 4.361,73, a turma entendeu que o trabalhador não tinha condições de arcar com os custos da ação sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

“Não conceder ao autor os benefícios da gratuidade de justiça é o mesmo que impedir o amplo acesso ao Poder Judiciário e discriminar o trabalhador em relação às pessoas naturais que litigam na Justiça Comum”, disse o relator, ministro Agra Belmonte.

No julgamento do recurso de revista do empregado, o relator explicou que a Lei 1.060/1950 considerava necessitada a pessoa cuja situação econômica não lhe permitisse pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O artigo 4º dessa norma estabelecia como requisito para a concessão da gratuidade da Justiça apenas a afirmação da parte nesse sentido na petição inicial. Havia assim, segundo o relator, a presunção da veracidade da declaração de hipossuficiência.

Com a reforma trabalhista, foi introduzido o parágrafo 4º no artigo 790 da CLT, passando-se a exigir a comprovação da insuficiência de recursos. “Sem dúvida, uma condição menos favorável à pessoa natural do que aquela prevista no Código de Processo Civil”, afirmou o relator.

“O novo dispositivo implicaria, do ponto de vista do trabalhador, um retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário.”

Para Belmonte, a nova regra não pode ser aplicada isoladamente, mas interpretada sistematicamente com as demais normas constantes da CLT, da Constituição da República e do CPC. “Não se pode atribuir ao trabalhador que postula na Justiça do Trabalho uma condição menos favorável do que a destinada aos cidadãos comuns que litigam na Justiça Comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia”, afirmou.

Em decisão unânime, a turma deu provimento ao recurso para conceder o benefício da Justiça gratuita e afastar a deserção decretada pelo TRT em razão do não recolhimento das custas. O processo será devolvido ao segundo grau, para exame do recurso ordinário.

FONTE: Portal Juristas
LINK: https://juristas.com.br/2019/06/25/trabalhador-justica-reforma-trabalhista/

Senado aprova derrubar decretos de Bolsonaro que flexibilizam porte de armas

Com decisão, texto segue para a Câmara dos Deputados. Decretos foram assinados por Bolsonaro em maio e, desde então, têm sido questionados no Congresso e na Justiça.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), por 47 votos a 28, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pede a suspensão dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitaram o porte de armas.
Com a decisão, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. As regras previstas nos decretos continuarão valendo até que a Câmara vote o tema e, eventualmente, aprove a suspensão dos decretos.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.

Assim que o Senado tomou a decisão, Bolsonaro publicou a seguinte mensagem em uma rede social: “Por 47 a 28, o Senado derrota nosso Decreto sobre CACs e Posse de Armas de Fogo. Esperamos que a Câmara não siga o Senado, mantendo a validade do nosso Decreto, respeitando o Referendo de 2005 e o legítimo direito à defesa.”

O primeiro decreto sobre armas e munições foi assinado em 7 de maio. Desde então, foi alvo de questionamentos na Justiça e no Congresso Nacional.

Diante da polêmica em torno do assunto, Bolsonaro recuou e, em 22 de maio, assinou um outro decreto sobre o tema. A medida também se tornou alvo de contestações.

A discussão no plenário sobre o parecer da CCJ levou cerca de três horas. Durante o debate, dez senadores favoráveis aos decretos e dez contrários puderam discursar – cada um teve direito a três minutos de fala. Logo depois, o resultado da votação foi anunciado.

Pouco antes de proclamar o resultado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que os parlamentares demonstraram “maturidade política” ao discutir o tema.

Após a confirmação do resultado, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse respeitar a decisão do Senado, mas acrescentou discordar. Na opinião do ministro, os parlamentares focaram a discussão no mérito (conteúdo) da proposta, sem se concentrar no debate sobre a constitucionalidade das regras.

Discussão na CCJ

Um relatório favorável aos decretos, apresentado pelo senador Marcos do Val (Cidadania-ES), defensor da flexibilização das regras sobre armas, foi derrubado por 15 votos a 9 na Comissão de Constituição e Justiça.

No lugar desse relatório, foi aprovado o parecer do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), favorável à suspensão dos decretos.

Esse parecer foi analisado nesta terça pelo plenário principal do Senado.

Argumentos

Mais cedo, nesta terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro fez um apelo a senadores e a deputados para os parlamentares não deixarem os decretos “morrerem”.

Também nesta terça, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou na Câmara que, ao editar os decretos, o governo “recuperou” o direito do cidadão à legítima defesa.

Bolsonaro tem argumentado que o desarmamento interessa a quem tem projeto de “poder absoluto”. Nesta segunda-feira, o presidente disse: “Senadores, deputados, temos a batalha dos decretos das armas. Vamos lutar lá, porque quem quer desarmar o povo é quem quer o poder absoluto. Eu quero que o povo, o cidadão de bem, tenha o direito à legítima defesa”.

O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (PSL-SP), também vinha cobrando mobilização por parte da população. “Se a população se mobilizar, de fato, nós vamos derrubar no plenário essa adversidade e vamos manter o decreto do presidente. Não é uma luta pelo porte e, sim, pelo direito de defesa da vida”, argumenta.

Parlamentares contrários à medida de Bolsonaro, como o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), classificam a flexibilização das regras como um “retrocesso que pode aumentar o número de mortes por armas de fogo.

“A segurança pública é direito de todos e dever do Estado. Então, o Executivo, em nome de uma medida populista, renuncia à sua tarefa e a transfere para a população”, diz o parlamentar

Na semana passada, o líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou ter recebido ameaças por ser contrário aos decretos de Bolsonaro. Ele registrou um boletim de ocorrência e pediu investigação à Polícia Legislativa.

Projeto sobre posse de armas

Após a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que Senado e Câmara devem se “debruçar” sobre um projeto de lei que trate da posse de armas.

“Havia o sentimento de muitos senadores, e também é o meu, em relação à posse. Eu sou de um estado da Amazônia, do Norte do Brasil, e os nossos moradores ribeirinhos precisam ter a oportunidade de ter a posse nas suas casas, para proteção da sua família, de seu patrimônio”, disse.

Ele disse que a decisão do Senado deve ser encaminhada para a Câmara nesta quarta-feira (19).

Alcolumbre disse não acreditar que mensagens publicadas por Bolsonaro nas redes sociais tenham criado “clima hostil” aos senadores. “Acho que foi uma decisão democrática da maioria, e a gente tem que respeitar. A maioria vence a minoria”, declarou.

Cronologia

Relembre a cronologia dos decretos:

  • 7 de maio: Bolsonaro edita o primeiro decreto sobre porte de armas;
  • 8 de maio: Rede aciona o STF e pede a anulação do decreto;
  • 10 de maio: Técnicos da Câmara dizem que decreto tem ilegalidades;
  • 15 de maio: Ministério Público aciona a Justiça Federal e pede suspensão do decreto;
  • 16 de maio: Ministro Sérgio Moro (Justiça) diz que, se houver ‘invalidade’ no decreto, revisão cabe ao STF ou ao Congresso;
  • 22 de maio: Bolsonaro recua e publica novo decreto;
  • 23 de maio: Rede aciona de novo o STF e diz que novo decreto é inconstitucional;
  • 5 de junho: AGU diz ao Supremo que decreto ‘vai ao encontro da vontade popular’;
  • 12 de junho: CCJ do Senado aprova relatório que pede a suspensão dos decretos sobre armas;
  • 14 de junho: Senador contrário ao decreto de armas diz receber ameaças e registra ocorrência na polícia;
  • 18 de junho: Bolsonaro pede a parlamentares manutenção dos decretos;
  • 18 de junho: Ministro da Casa Civil diz que governo ‘recuperou’ direito do cidadão à legítima defesa;
  • 18 de junho: plenário do Senado aprova parecer que pede suspensão dos decretos; proposta segue para a Câmara.

Pesquisas

Em pesquisa divulgada em dezembro do ano passado, o instituto Datafolha afirmou que 61% dos brasileiros entrevistados consideravam que a posse de armas de fogo deveria ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.

Em julho deste ano, pesquisa do Ibope realizada em março, após o primeiro decreto do presidente Jair Bolsonaro, apontou que 73% dos entrevistados eram contrários à flexibilização de porte de armas para cidadãos comuns e 26% são favoráveis.

FONTE: Jornal Jurid
LINK: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/senado-aprova-derrubar-decretos-de-bolsonaro-que-flexibilizam-porte-de-armas

Entidades de Advogados vão ao STF contra a extinção do Ministério do Trabalho

O governo de Jair Bolsonaro nem começou a funcionar e já terá que enfrentar ação no STF, que questiona a extinção do Ministério do Trabalho.

    O Jornal O Correio Brasiliense publicou nesta quinta-feira, 03/01/2019, matéria, na qual destaca que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes – MATI, a Federação Nacional dos Advogados, e a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, apresentaram na data de 02.01.19, no STF, Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de liminar questionando a extinção do Ministério do Trabalho com a distribuição de suas principais atribuições para outros Ministérios, conforme previsto na MP 870/2019. Além de buscarem garantir a manutenção, a preservação da importância histórica e a plenitude do papel constitucional do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo as entidades em questão, trata-se de medida imperativa, ainda, para barrar outras futuras iniciativas que visem reduzir extinguir ou minimizar a importância da Justiça do Trabalho brasileira. A MP 870/2019 é um prenúncio, a preparação para a extinção da Justiça do Trabalho ou, dependendo da reação, para a sua transferência para a Justiça Federal como anexo, reduzindo seu papel e sua atuação.

   A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) N°561, apresentada na quarta-feira, questiona a extinção e a distribuição de funções da pasta para outros ministérios, conforme prevê a Medida Provisória (MP) 870/2019. Segundo as entidades, a ação busca garantir “a manutenção, a preservação e a plenitude do papel constitucional do Ministério do Trabalho”, além de barrar outras futuras iniciativas que visem a “reduzir ou minimizar a importância da Justiça do Trabalho brasileira”.

   No texto, as entidades destacam que a “tentativa de extinguir, fragmentar ou reduzir o status, a eficácia ou a importância das funções do Ministério do Trabalho revela, na verdade, nítida violação dos primados basilares do trabalho”.

   Ao lembrar o decreto de Getúlio Vargas, em 1930, que criava o Ministério do Trabalho, a ADPF também afirma que os direitos trabalhistas ascenderam numa constante, o que teria contribuído para uma distribuição mais ampla da justiça social e a maximização da qualidade de vida da população.

   “Basta dizer que dali surgiram a CLT, a Justiça do Trabalho, o FGTS, o 13° salário, o vale transporte e tantos outros importantes instrumentos de valorização do trabalhador e redução dinâmica das desigualdades sociais”, argumentam.

   Em nota divulgada na internet, o Mati e o AATSP disseram que a MP é um “prenúncio”, uma preparação para a extinção da Justiça do Trabalho, “reduzindo seu papel e sua atuação”.

 DA INCONSTITUCIONALIDADE 

   Importantíssimo lembrar que em 30 de novembro de 2018, um parecer do Ministério do Trabalho apontou que a extinção da pasta contraria os artigos 10 e 37 da Constituição. Um eventual desmembramento e dissolução das atribuições da pasta prejudicaria a realização de ações que geram emprego e renda.

   Na minha opinião, este governo começou errando, e com iniciativa como esta, irá terminar péssimo!

Dr. Dominicio J Silva, advogado e especialista Em Direito Processual Civil, Direito Previdenciário e Direito Processual Trabalho.