Mês: janeiro 2019

Entidades de Advogados vão ao STF contra a extinção do Ministério do Trabalho

O governo de Jair Bolsonaro nem começou a funcionar e já terá que enfrentar ação no STF, que questiona a extinção do Ministério do Trabalho.

    O Jornal O Correio Brasiliense publicou nesta quinta-feira, 03/01/2019, matéria, na qual destaca que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes – MATI, a Federação Nacional dos Advogados, e a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, apresentaram na data de 02.01.19, no STF, Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de liminar questionando a extinção do Ministério do Trabalho com a distribuição de suas principais atribuições para outros Ministérios, conforme previsto na MP 870/2019. Além de buscarem garantir a manutenção, a preservação da importância histórica e a plenitude do papel constitucional do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo as entidades em questão, trata-se de medida imperativa, ainda, para barrar outras futuras iniciativas que visem reduzir extinguir ou minimizar a importância da Justiça do Trabalho brasileira. A MP 870/2019 é um prenúncio, a preparação para a extinção da Justiça do Trabalho ou, dependendo da reação, para a sua transferência para a Justiça Federal como anexo, reduzindo seu papel e sua atuação.

   A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) N°561, apresentada na quarta-feira, questiona a extinção e a distribuição de funções da pasta para outros ministérios, conforme prevê a Medida Provisória (MP) 870/2019. Segundo as entidades, a ação busca garantir “a manutenção, a preservação e a plenitude do papel constitucional do Ministério do Trabalho”, além de barrar outras futuras iniciativas que visem a “reduzir ou minimizar a importância da Justiça do Trabalho brasileira”.

   No texto, as entidades destacam que a “tentativa de extinguir, fragmentar ou reduzir o status, a eficácia ou a importância das funções do Ministério do Trabalho revela, na verdade, nítida violação dos primados basilares do trabalho”.

   Ao lembrar o decreto de Getúlio Vargas, em 1930, que criava o Ministério do Trabalho, a ADPF também afirma que os direitos trabalhistas ascenderam numa constante, o que teria contribuído para uma distribuição mais ampla da justiça social e a maximização da qualidade de vida da população.

   “Basta dizer que dali surgiram a CLT, a Justiça do Trabalho, o FGTS, o 13° salário, o vale transporte e tantos outros importantes instrumentos de valorização do trabalhador e redução dinâmica das desigualdades sociais”, argumentam.

   Em nota divulgada na internet, o Mati e o AATSP disseram que a MP é um “prenúncio”, uma preparação para a extinção da Justiça do Trabalho, “reduzindo seu papel e sua atuação”.

 DA INCONSTITUCIONALIDADE 

   Importantíssimo lembrar que em 30 de novembro de 2018, um parecer do Ministério do Trabalho apontou que a extinção da pasta contraria os artigos 10 e 37 da Constituição. Um eventual desmembramento e dissolução das atribuições da pasta prejudicaria a realização de ações que geram emprego e renda.

   Na minha opinião, este governo começou errando, e com iniciativa como esta, irá terminar péssimo!

Dr. Dominicio J Silva, advogado e especialista Em Direito Processual Civil, Direito Previdenciário e Direito Processual Trabalho.