Mês: junho 2019

Trabalhador tem direito à Justiça gratuita mesmo com Reforma Trabalhista

Decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Mesmo que a Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, tenha passado a exigir a comprovação da insuficiência de recursos para conceder o direito à gratuidade da Justiça, a regra não pode ser aplicada isoladamente. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que concedeu a um encarregado o benefício, além da isenção das custas processuais na ação que ele move contra uma loja de laticínios.

Como o salário do trabalhador era de R$ 3,4 mil, e as custas foram fixadas em R$ 4.361,73, a turma entendeu que o trabalhador não tinha condições de arcar com os custos da ação sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

“Não conceder ao autor os benefícios da gratuidade de justiça é o mesmo que impedir o amplo acesso ao Poder Judiciário e discriminar o trabalhador em relação às pessoas naturais que litigam na Justiça Comum”, disse o relator, ministro Agra Belmonte.

No julgamento do recurso de revista do empregado, o relator explicou que a Lei 1.060/1950 considerava necessitada a pessoa cuja situação econômica não lhe permitisse pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O artigo 4º dessa norma estabelecia como requisito para a concessão da gratuidade da Justiça apenas a afirmação da parte nesse sentido na petição inicial. Havia assim, segundo o relator, a presunção da veracidade da declaração de hipossuficiência.

Com a reforma trabalhista, foi introduzido o parágrafo 4º no artigo 790 da CLT, passando-se a exigir a comprovação da insuficiência de recursos. “Sem dúvida, uma condição menos favorável à pessoa natural do que aquela prevista no Código de Processo Civil”, afirmou o relator.

“O novo dispositivo implicaria, do ponto de vista do trabalhador, um retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário.”

Para Belmonte, a nova regra não pode ser aplicada isoladamente, mas interpretada sistematicamente com as demais normas constantes da CLT, da Constituição da República e do CPC. “Não se pode atribuir ao trabalhador que postula na Justiça do Trabalho uma condição menos favorável do que a destinada aos cidadãos comuns que litigam na Justiça Comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia”, afirmou.

Em decisão unânime, a turma deu provimento ao recurso para conceder o benefício da Justiça gratuita e afastar a deserção decretada pelo TRT em razão do não recolhimento das custas. O processo será devolvido ao segundo grau, para exame do recurso ordinário.

FONTE: Portal Juristas
LINK: https://juristas.com.br/2019/06/25/trabalhador-justica-reforma-trabalhista/

Senado aprova derrubar decretos de Bolsonaro que flexibilizam porte de armas

Com decisão, texto segue para a Câmara dos Deputados. Decretos foram assinados por Bolsonaro em maio e, desde então, têm sido questionados no Congresso e na Justiça.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), por 47 votos a 28, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pede a suspensão dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitaram o porte de armas.
Com a decisão, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. As regras previstas nos decretos continuarão valendo até que a Câmara vote o tema e, eventualmente, aprove a suspensão dos decretos.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.

Assim que o Senado tomou a decisão, Bolsonaro publicou a seguinte mensagem em uma rede social: “Por 47 a 28, o Senado derrota nosso Decreto sobre CACs e Posse de Armas de Fogo. Esperamos que a Câmara não siga o Senado, mantendo a validade do nosso Decreto, respeitando o Referendo de 2005 e o legítimo direito à defesa.”

O primeiro decreto sobre armas e munições foi assinado em 7 de maio. Desde então, foi alvo de questionamentos na Justiça e no Congresso Nacional.

Diante da polêmica em torno do assunto, Bolsonaro recuou e, em 22 de maio, assinou um outro decreto sobre o tema. A medida também se tornou alvo de contestações.

A discussão no plenário sobre o parecer da CCJ levou cerca de três horas. Durante o debate, dez senadores favoráveis aos decretos e dez contrários puderam discursar – cada um teve direito a três minutos de fala. Logo depois, o resultado da votação foi anunciado.

Pouco antes de proclamar o resultado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que os parlamentares demonstraram “maturidade política” ao discutir o tema.

Após a confirmação do resultado, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse respeitar a decisão do Senado, mas acrescentou discordar. Na opinião do ministro, os parlamentares focaram a discussão no mérito (conteúdo) da proposta, sem se concentrar no debate sobre a constitucionalidade das regras.

Discussão na CCJ

Um relatório favorável aos decretos, apresentado pelo senador Marcos do Val (Cidadania-ES), defensor da flexibilização das regras sobre armas, foi derrubado por 15 votos a 9 na Comissão de Constituição e Justiça.

No lugar desse relatório, foi aprovado o parecer do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), favorável à suspensão dos decretos.

Esse parecer foi analisado nesta terça pelo plenário principal do Senado.

Argumentos

Mais cedo, nesta terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro fez um apelo a senadores e a deputados para os parlamentares não deixarem os decretos “morrerem”.

Também nesta terça, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou na Câmara que, ao editar os decretos, o governo “recuperou” o direito do cidadão à legítima defesa.

Bolsonaro tem argumentado que o desarmamento interessa a quem tem projeto de “poder absoluto”. Nesta segunda-feira, o presidente disse: “Senadores, deputados, temos a batalha dos decretos das armas. Vamos lutar lá, porque quem quer desarmar o povo é quem quer o poder absoluto. Eu quero que o povo, o cidadão de bem, tenha o direito à legítima defesa”.

O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (PSL-SP), também vinha cobrando mobilização por parte da população. “Se a população se mobilizar, de fato, nós vamos derrubar no plenário essa adversidade e vamos manter o decreto do presidente. Não é uma luta pelo porte e, sim, pelo direito de defesa da vida”, argumenta.

Parlamentares contrários à medida de Bolsonaro, como o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), classificam a flexibilização das regras como um “retrocesso que pode aumentar o número de mortes por armas de fogo.

“A segurança pública é direito de todos e dever do Estado. Então, o Executivo, em nome de uma medida populista, renuncia à sua tarefa e a transfere para a população”, diz o parlamentar

Na semana passada, o líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou ter recebido ameaças por ser contrário aos decretos de Bolsonaro. Ele registrou um boletim de ocorrência e pediu investigação à Polícia Legislativa.

Projeto sobre posse de armas

Após a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que Senado e Câmara devem se “debruçar” sobre um projeto de lei que trate da posse de armas.

“Havia o sentimento de muitos senadores, e também é o meu, em relação à posse. Eu sou de um estado da Amazônia, do Norte do Brasil, e os nossos moradores ribeirinhos precisam ter a oportunidade de ter a posse nas suas casas, para proteção da sua família, de seu patrimônio”, disse.

Ele disse que a decisão do Senado deve ser encaminhada para a Câmara nesta quarta-feira (19).

Alcolumbre disse não acreditar que mensagens publicadas por Bolsonaro nas redes sociais tenham criado “clima hostil” aos senadores. “Acho que foi uma decisão democrática da maioria, e a gente tem que respeitar. A maioria vence a minoria”, declarou.

Cronologia

Relembre a cronologia dos decretos:

  • 7 de maio: Bolsonaro edita o primeiro decreto sobre porte de armas;
  • 8 de maio: Rede aciona o STF e pede a anulação do decreto;
  • 10 de maio: Técnicos da Câmara dizem que decreto tem ilegalidades;
  • 15 de maio: Ministério Público aciona a Justiça Federal e pede suspensão do decreto;
  • 16 de maio: Ministro Sérgio Moro (Justiça) diz que, se houver ‘invalidade’ no decreto, revisão cabe ao STF ou ao Congresso;
  • 22 de maio: Bolsonaro recua e publica novo decreto;
  • 23 de maio: Rede aciona de novo o STF e diz que novo decreto é inconstitucional;
  • 5 de junho: AGU diz ao Supremo que decreto ‘vai ao encontro da vontade popular’;
  • 12 de junho: CCJ do Senado aprova relatório que pede a suspensão dos decretos sobre armas;
  • 14 de junho: Senador contrário ao decreto de armas diz receber ameaças e registra ocorrência na polícia;
  • 18 de junho: Bolsonaro pede a parlamentares manutenção dos decretos;
  • 18 de junho: Ministro da Casa Civil diz que governo ‘recuperou’ direito do cidadão à legítima defesa;
  • 18 de junho: plenário do Senado aprova parecer que pede suspensão dos decretos; proposta segue para a Câmara.

Pesquisas

Em pesquisa divulgada em dezembro do ano passado, o instituto Datafolha afirmou que 61% dos brasileiros entrevistados consideravam que a posse de armas de fogo deveria ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.

Em julho deste ano, pesquisa do Ibope realizada em março, após o primeiro decreto do presidente Jair Bolsonaro, apontou que 73% dos entrevistados eram contrários à flexibilização de porte de armas para cidadãos comuns e 26% são favoráveis.

FONTE: Jornal Jurid
LINK: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/senado-aprova-derrubar-decretos-de-bolsonaro-que-flexibilizam-porte-de-armas