Tragédia da Chapecoense: compartilhar imagens de corpos nas redes sociais é crime

A tragédia

O avião que levava a delegação da Chapecoense para Medellín, na Colômbia, caiu na madrugada desta terça-feira (29) a poucos quilômetros da cidade colombiana.

Um comunicado da Aeronáutica do país informa que 72 corpos foram resgatados do local do acidente e serão levados para uma base da Força Aérea, de onde seguirão para o Instituto Médico Legal de Medellín.

O time da Chapecoense embarcou para a Colômbia para disputar a primeira partida da final da Copa Sul-Americana, contra o Atlético Nacional, que estava marcada para quarta-feira (30). (Via G1)

A equipe disputaria sua primeira final internacional.

Redes sociais

Horas após a tragédia, começaram a veicular nas redes sociais imagens dos corpos.

Além de ser uma falta de sensibilidade e solidariedade com a memória dos mortos e de seus familiares, também é crime, de acordo com o código penal.

É crime

O crime é o de “vilipendio de cadáver“.

Vilipendiar significa destratar, profanar, humilhar etc.

O quê se buscou proteger neste crime foi o sentimento de respeito aos mortos, a boa lembrança que se tem daquele ente querido, por parte daqueles que conviveram com ele, da coletividade, uma vez que o morto nada poderá fazer para assegurar sua imagem.

O dispositivo tutela não apenas o corpo (matéria) em si, mas também suas cinzas. É o cadáver, corpo humano privado de vida ou parte substancial dele, ou, ainda, as suas cinzas.

Entende-se por cadáver os restos mortais das pessoas que viveram por si.

Assim, em regra, não seria considerado cadáver o embrião ou o feto.

Recém nascidos

Quanto ao recém nascido que falece logo após o parto, dividem-se as opiniões.

A corrente mais aceita, porém, é no sentido de que caracteriza a infração penal.

Afinal, a divulgação de imagens e de vídeos de pessoas falecidas pode ser considerada vilipêndio?

Mas a lei nada fala de compartilhar as imagens de mortos nas redes sociais.

O código penal é de 1940 e como a legislação brasileira segue o princípio da anterioridade, ou seja, não há crime sem lei anterior que o define como tal surge essa questão.

Porém, como o objetivo deste tipo penal (crime) é a proteção da imagem, da honra, é preservar boas lembranças etc.

Podemos dizer que o caso se aplica ao crime aqui discutido.

E a pena prevista para esses casos é a de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Quem compartilha poderá incorrer nas mesmas penas.

Indenização

Além da pena de detenção, nada impede que os ofendidos, recorram a esfera civil, no sentido de pleitar a indenização cabível, cumulativamente.

A nossa legislação ampara não só daqueles que estão vivos, mas também os que faleceram.

A personalidade termina com a morte, no entanto, o direito de imagem pode produzir efeitos além dela e no caso, a indenização seria um desses efeitos.

Outros casos

De acordo com informações do Portal G1, o inquérito que investigou o vazamento de vídeos e fotos do corpo do cantor foi encerrado com três pessoas indiciadas pelo crime de vilipêndio.

Já tomando por referência as denúncias de internautas, o Google começou por conta própria e apagar os vídeos que exibem a preparação para o velório do cantor sertanejo.

A Justiça exigiu a remoção de todas as imagens do corpo de Cristiano Araujo do Google e também do Facebook.

Com ex-dançarina de funk Amanda Bueno, também não foi diferente.

Foram veiculadas inúmeras matérias referente ao seu homicídio, seus familiares relataram que receberam no velório as fotos da mesma morta, fotos estas tiradas de dentro do IML, assim como no caso do cantor.

Foram veiculadas também nas redes sociais fotos da falecida no local do crime.

Denuncie

A maior parte das redes sociais contam com o mecanismo para a denúncia de material impróprio.

Essa denuncia pode ser realizada por qualquer usuário.

Qualquer cidadão que tiver conhecimento da pratica deste crime e, principalmente, do possível agente, deve denunciar essas práticas, por ser um crime de ação pública.

Para que assim, as autoridades competentes possam iniciar as investigações.

A competência da investigação, nesses casos é da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).

Campanha

A página do Facebook da Cruz Vermelha de São Paulo postou, no Facebook, na tarde desta terça-feira, uma mensagem que pede para as pessoas não compartilharem fotos das vítimas de acidentes.

Pedidos semelhantes estão sendo feitos no Twitter, por meio de uma campanha contra o compartilhamento dessas imagens. (Via Jornal Extra)

Bom senso e solidariedade não fazem mal a ninguém.

Fonte: Semovente

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