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São Paulo prevê retorno às aulas em setembro e com 35% de lotação

O governo de São Paulo anunciou hoje que o retorno às aulas presenciais no estado está previsto para o dia 8 de setembro e terá escolas com 35% da capacidade máxima de alunos. Para isso, estão previstos um rodízio entre os alunos e a manutenção de um sistema híbrido, reunindo o ensino presencial e o ensino remoto.

A medida será válida para escolas públicas e privadas e contemplará todas as etapas de ensino, passando pela educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior. De acordo com o governo, há 13,3 milhões de alunos em todo o sistema de ensino no estado.

A confirmação da reabertura das escolas nessa data, no entanto, dependerá da permanência de todas as cidades do estado na fase amarela (fase 3) do plano de flexibilização da economia, o chamado Plano São Paulo, por pelo menos 28 dias. De acordo com o governo, todo o estado retomará as aulas presenciais no mesmo dia.

Na fase amarela de reabertura economia, há liberação do funcionamentos de shoppings centers, bares, restaurantes e comércio com restrições.

O plano de retomada das aulas, que é dividido em três etapas e depende de uma série de fatores, foi anunciado pelo governador João Doria (PSDB) e pelo secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, em entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes.

Ainda não está claro quais etapas de ensino serão priorizadas na reabertura das escolas —se a educação infantil ou se outras etapas, como o ensino fundamental e o ensino médio, voltarão antes.

Segundo o secretário-executivo da secretaria de Educação, Haroldo Rocha, as redes terão autonomia para decidir quais alunos voltarão primeiro para as escolas.

Na rede estadual, segundo Soares, a previsão é que haja um rodízio entre os alunos de forma que todos os estudantes tenham a oportunidade de ir à escola e entregar atividades pelo menos uma vez por semana. De acordo com o secretário, os protocolos específicos da rede estadual serão divulgados na próxima semana.

Retorno em etapas

A volta será feita em três etapas e começará com até 35% dos alunos presenciais. O restante acompanhará o conteúdo nas plataformas digitais. Ainda não foi esclarecido quais serão os critérios para escolha dos alunos que irão às escolas.

  • Etapa 1 (a partir de 8 de setembro) – Até 35% dos alunos de forma presencial;
  • Etapa 2 (ainda sem data definida) – Até 70% dos alunos;
  • Etapa 3 (ainda sem data definida) – Até 100% dos alunos.

Data e condições para o retorno

Para a implementação da primeira etapa, com retorno de 35% dos alunos no dia 8 de setembro, todas as cidades do estado devem ter permanecido na fase amarela (fase 3) do plano de flexibilização da economia, o chamado Plano São Paulo, por pelo menos 28 dias.

“Essa data é um estudo da secretaria de educação com o governo para que a gente possa se programar. Redes municipais têm que ter merenda escolar, tem que ter os insumos necessários, temos que ter os itens de proteção todos adquiridos”, disse Soares.

Para a segunda etapa, com até 70% dos alunos nas escolas, 60% das cidades devem ter permanecido por ao menos 14 dias na fase 4 (verde).

Já o retorno completo só acontecerá quando todos os departamentos regionais estiverem na fase 4 de reabertura.

“Se uma região regredir, vamos tratar aquela região, mantendo o estado aberto”, afirmou o secretário Rossieli Soares.

As aulas presenciais foram suspensas no dia 23 de março, quando o governo antecipou o período de férias e recesso escolar para minimizar a propagação do novo coronavírus.

O ano letivo foi retomado o fim de abril para os alunos da rede estadual de São Paulo com ensino remoto por meio dos aplicativos Centro de Mídias SP e dos canais digitais 2.2 – TV Univesp e 2.3 – TV Educação.

Protocolos

De acordo com o protocolo apresentado pelo governo, as escolas terão que cumprir uma série de medidas para evitar o contágio entre alunos e funcionários, como:

  • Distanciamento obrigatório de 1,5 m entre as pessoas;
  • Uso de máscaras;
  • Organizar os horários de entrada e saída dos alunos para evitar aglomerações;
  • Intervalos e recreios serão feitos em horários alternados, com revezamento de turmas;
  • Atividades de educação física podem ser realizadas mediante cumprimento do distanciamento de 1,5 m, preferencialmente ao ar livre.

Fica proibida a realização de feiras, palestras, seminários, competições esportivas e assembleias. O uso de bebedouros compartilhados também será proibido —cada aluno e funcionário deverá ter seu próprio copo ou garrafa de água.

Soares destacou que o uso de máscara será obrigatório para alunos, professores e funcionários dentro das escolas. “Se o aluno não estiver de máscara, ele não entrará na escola”, afirmou.

Segundo ele, o governo será responsável por providenciar as máscaras e também outros equipamentos de proteção para a rede estadual, como luvas para funcionários da limpeza e face shields para alguns funcionários.

Soares também afirmou que poderá haver um procedimento de testagem dos funcionários, mas não entrou em maiores detalhes.

Perguntado se o ano letivo de 2020 será esticado até janeiro ou fevereiro do ano que vem, Soares afirmou que a medida não é suficiente para resolver o problema da defasagem no aprendizado devido à suspensão das aulas. Ele estimou que, para isso, será necessário trabalhar com planos de recuperação por cerca de dois anos.

Fonte: https://educacao.uol.com.br/

Coletiva de imprensa sobre a retomada das aulas no estado de São Paulo

Terceira parcela do Auxílio Emergencial será bloqueada para estes beneficiários

Não há garantias de que os beneficiários que já receberam as outros parcelas do Auxílio Emergencial vão receber todas as demais.

Para quem não os dados cadastrados continuam sendo atualizados automaticamente, o governo faz uma reanálise de todos os contribuintes constantemente. De acordo com Tatiana Thomé, vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, essa reanalise é feita pela Dataprev antes da liberação de qualquer parcela do Auxílio Emergencial, ou seja, alguns brasileiros podem ficar de fora da terceira parcela de R$ 600.

De acordo com Tatiana Thomé, existem casos de brasileiros que receberam a primeira parcela e foram vetadas do recebimento da segunda. Tatiane informou ainda que quem se enquadrar nessa situação de ter o benefício suspenso pode contestar a decisão por meio do app ou site da Caixa, ou pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania.

Posso ser suspenso da terceira parcela?

Para poder pagar a terceira parcela, o governo irá fazer uma reanálise de todos os cadastros que já foram aprovados e se eles ainda estão cumprindo os requisitos necessários. Você que recebe o Auxílio Emergencial, e, nesse meio tempo conseguiu um trabalho formal, a informação irá constar na Carteira de Trabalho e o sistema irá analisar os dados do benefício e irá vetar o pagamento.

Essa regra também vai valer para quem começar a receber outro benefício entre o recebimento da primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial, como, por exemplo, uma aposentadoria, nesse caso o auxílio de R$ 600 será cortado.

Há ainda um terceiro caso em que a pessoa pode ter o pagamento do benefício suspenso: caso a renda da família fique acima de três salários mínimos (R$ 3.135) ou caso a renda mensal por pessoa da família passe a ser maior do que o valor equivalente a meio salário mínimo (R$ 522,50).

Outros motivos que podem excluir o recebimento

  1. Fraude no preenchimento
  2. Ser empregado com carteira assinada;
  3. Estar recebendo seguro-desemprego;
  4. Aposentado do INSS;
  5. Pensionista do INSS;
  6. Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
  7. Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
  8. Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
  9. Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
  10. CPF irregular.

Divergências podem aparecer de forma automática

De acordo com o Ministério da Cidadania parte das bases de dados utilizadas recebe atualizações em diferentes períodos. Uma nova informação pode sinalizar um possível divergência no cadastro do beneficiário.

“Se o cidadão discordar da análise e entender que a situação descrita nas mensagens do Governo Federal está errada ou já se alterou, deve fazer uma contestação. Importante salientar que a evolução na verificação do processo é constante, onde são fundamentais a segurança e a agilidade para que os recursos cheguem aos que mais precisam”, afirmou.

Cadastrados no Bolsa Família já estão recebendo a terceira parcela

Até o momento somente os beneficiários do Bolsa Família vão receber a terceira parcela esta semana, confira à seguir o calendário de recebimento de acordo com o NIS.

  • dia 17: NIS final 1
  • dia 18: NIS final 2
  • dia 19: NIS final 3
  • dia 22: NIS final 4
  • dia 23: NIS final 5
  • dia 24: NIS final 6
  • dia 25: NIS final 7
  • dia 26: NIS final 8
  • dia 29: NIS final 9
  • dia 30: NIS final 0

Nesta quinta-feira (18), a Caixa realiza o pagamento do Auxílio Emergencial para beneficiários do programa Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) final 2.

Fonte: Jornal Contábil – https://www.jornalcontabil.com.br/terceira-parcela-do-auxilio-emergencial-sera-bloqueada-para-estes-beneficiarios/

Doria anuncia que SP vai produzir vacina contra a Covid-19

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou, na manhã desta quinta-feira (11), que o Instituto Butantan vai produzir uma vacina contra o novo coronavírus, em parceria com o laboratório chinês Sinovac Biotech.

“Hoje, daqui a pouco, às 12h30, um anúncio histórico: o acordo feito pelo Instituto Butantan com o laboratório chinês e a terceira fase de testes, que é a última fase, para a vacina contra o coronavírus”, afirmou o governador, ao lado de Dimas Covas, diretor do Instituto, em vídeo divulgado em sua conta no Twitter.

Ele se referia à coletiva diária que seu governo tem feito desde o início da pandemia de Covid-19 para atualizar a situação da doença e as ações da administração estadual. Em outra mensagem na mesma rede social, Doria afirmou que essa vacina “é uma das que está em estágio mais avançado em todo o mundo”.

 

 

 

Apesar de o início da produção da vacina depender da conclusão da terceira fase de experimentos, que inclui teste em humanos e ainda está em andamento, o governo de São Paulo deve anunciar na entrevista uma previsão de quando o medicamento pode começar a ser produzido pelo Instituto Butantan.

Em nota divulgada nesta quinta, o laboratório Sinovac Biotech afirmou que a parceria com o Instituto Butantan é o primeiro de uma série de acordos que devem ser concluídos entre as partes para estabelecer uma ampla colaboração que inclui licenciamento de tecnologia, autorização de mercado e comercialização do Coronavac, o nome da vacina criada pelo laboratório.

“Essa pandemia tem um impacto trágico em todo o mundo e esta aliança distinta com Sinovac para conduzir a última fase dos ensaios clínicos trará esperança de ter uma vacina a curto prazo. O Butantan espera apoiar não apenas o desenvolvimento clínico, mas também as atividades de comercialização e fabricação da Coronavac no Brasil”, afirmou Dimas Covas, na nota divulgada pelo laboratório chinês.

Já o diretor de pesquisa clínica médica do Instituto Butantan, Ricardo Palacios, afirmou que a CoronaVac “é baseada em uma tecnologia conhecida e confiável, adequada para ser incorporada aos programas de imunização em saúde pública existentes no Brasil”.

“A epidemiologia atual no Brasil e a experiência do Butantan no desenvolvimento clínico complementarão os esforços de Sinovac, permitindo um progresso acelerado em direção ao desenvolvimento de uma imunização segura e eficaz contra a Covid-19.”

O CEO da Sinovac, Weidong Yin, também elogiou a parceria e se disse orgulhoso de trabalhar com o Instituto Butantan. “A Sinovac poderá aumentar a velocidade sem precedentes do desenvolvimento do Coronavac sem comprometer nossos altos padrões e procedimentos de segurança”, disse.

Vacina de Oxford

Nesta semana foi anunciado que dois mil voluntários no Brasil testarão uma vacina em desenvolvimento por cientistas da Universidade de Oxford, que também está na terceira fase de testes.

O Brasil é o primeiro fora do Reino Unido a participar dos testes, que aqui serão coordenados pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Serão mil voluntários em São Paulo e outros mil no Rio, os dois estados que concentram a maioria dos casos brasileiros de Covid-19.

O país foi escolhido para participar do teste porque a pandemia ainda está em ascensão por aqui, diferentemente do que ocorre no Reino Unido. O Brasil está em negociações para se tornar um dos produtores mundiais da vacina. A produção brasileira abasteceria toda a América Latina.

A meta dos pesquisadores é conseguir antes do fim deste ano um registro provisório da vacina e um sinal verde dos órgãos reguladores para seu uso em caráter emergencial.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/06/11/doria-anuncia-que-sp-vai-produzir-vacina-contra-a-covid-19

SP estende quarentena por 15 dias, mas anuncia flexibilização de isolamento

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou hoje que estenderá até o próximo dia 15 de junho a quarentena no estado como medida de combate ao novo coronavírus. A partir da próxima segunda-feira (1º), porém, disse o governador, haverá uma flexibilização do isolamento social, com a retomada de atividades econômicas em fases escalonadas.

A nova fase recebeu o nome de “Retomada Consciente”. Apesar de anunciar a reabertura em algumas áreas, Doria afirmou que a medida será avaliada diariamente e que pode a retomar ações mais restritivas se necessário. “Se tivermos que darmos um passo atrás e retomar medidas, não hesitaremos em fazê-lo para proteger vidas”, disse em entrevista no Palácio dos Bandeirantes.

Como funcionará o plano?

O protocolo de retomada das atividades econômicas dividiu o estado em cinco fases e enquadrou as regiões conforme os parâmetros de saúde.

Cada fase autoriza o funcionamento de determinadas atividades. A forma como o setor econômico poderá abrir varia — normal ou com restrições. Setores que empregam mais, com maior risco de falência e que criam menos risco de transmissão da covid-19 foram priorizados.

A capital paulista foi incluída na chamada fase 2, de liberações eventuais. A medida libera também as atividades de indústria não essencial e de construção civil.

Continua vetada a reabertura de espaços públicos, bares, restaurantes, salão de beleza, academia, teatro, cinema e eventos que geram aglomerações (incluindo os esportivos).

As regiões de Barretos, Presidente Prudente, Bauru e Araraquara/São Carlos terão liberação maior de atividades, mas não completa. Nenhuma região no estado, por enquanto, foi incluída nas chamadas fases 4 e 5 — de menores restrições e de controle da pandemia e liberação de todas as atividades com protocolos.

Segundo o governo, as fases de reabertura serão reavaliadas a cada 14 dias —a cidade pode avançar para fases com mais liberações ou restrições, dependendo dos índices de contaminação. Prefeitos deverão apresentar fundamentação científica para aberturas maiores. A prerrogativa do relaxamento, no entanto, cabe ao governo do estado.

A situação dos transportes e da educação ainda será definida. Os parâmetros de saúde serão revisados todas as semanas e os indicadores vão determinar se haverá progressão ou regressão de cada região.

As fases e o enquadramento das regiões administrativas

Fase 1 – liberação apenas de serviços essenciais, como está agora

  • Regiões: Baixada Santista, Registro (Vale do Ribeira) e Grande São Paulo. Abertos somente os serviços essenciais.

Fase 2 – momento de atenção da pandemia com liberações eventuais

  • Regiões: cidade de São Paulo, São José do Rio Preto, Araçatuba, Taubaté, Campinas, Marília, Sorocaba, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto e Franca. Aberto com restrições: atividades imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio e shoppings.

Fase 3 – momento controlado da pandemia com maior liberação de atividades

  • Regiões: Barretos, Presidente Prudente, Bauru e Araraquara/São Carlos. Aberto com restrições: bares e restaurantes, comércio, shopping e salões de beleza. Aberto sem restrições: atividades imobiliárias, concessionárias de veículos e escritórios.

Fase 4 – momento decrescente da pandemia com menores restrições

  • Regiões: nenhuma. Aberto com restrições: bares e restaurantes, comércio, shopping, salões de beleza e academias. Aberto sem restrições: atividades imobiliárias, concessionárias de veículos e escritórios.

Fase 5 – momento de controle da pandemia e liberação de todas as atividades com protocolos

  • Regiões: nenhuma. As atividades podem ser retomadas.

Regras para shoppings

Durante a fase de montagem do protocolo de reabertura de parte das atividades, o comitê econômico e o comitê de saúde reuniram-se com representantes de shoppings.

Haverá regras para diminuir a circulação de clientes:

  1. Haverá limitação no acesso de pessoas ao interior dos shoppings e no acesso às lojas
  2. Todos deverão usar máscaras e será preciso oferecer álcool gel para funcionários e clientes
  3. Ninguém poderá deixar de usar máscaras
  4. Sistema de distanciamento também nos estacionamentos, que terão capacidade diminuída
  5. Número de carros será limitado e vagas fechadas.

Flexibilização foi decidida em reunião

São Paulo está em quarentena desde 24 de março, e a flexibilização das regras foi anunciada no começo da semana. Ontem, todos os 645 municípios do estado mandaram dados de saúde que computaram o impacto do megaferiado. Estas estatísticas foram analisadas por especialistas para determinar em quais áreas poderia haver afrouxamento do isolamento social.

Em reunião com o governador no final da tarde de ontem, os prefeitos que representavam 14 das 16 regiões administrativas de São Paulo pediram a retomada de pelo menos parte das atividades. As duas exceções foram a Grande São Paulo e a Baixada Santista.

“O vírus afetou fortemente a economia do Brasil e obviamente a economia do estado. Mesmo assim, São Paulo decidiu, com base na ciência, manter 74% das atividades em funcionamento do estado. E aqui cabe também aqueles do setor privado souberam seguir as normas para proteger seus colaboradores”João Doria, governador de São Paulo.

SP é o epicentro da covid-19 no Brasil.

A cidade de São Paulo é considerada o epicentro nacional da covid-19. Até a primeira semana de maio havia um entendimento de que seria necessário recorrer ao lockdown porque as UTI se aproximavam de 90% de ocupação. A prefeitura tentou bloqueio de vias, um rodízio ampliado e a antecipação dos feriados para criar seis dias de comércio fechado foi descrita como “última cartada” pelo prefeito Bruno Covas.

O entendimento é que as medidas deram certo – apesar de o rodízio ampliado e os bloqueios terem sido revogados. A capital alega que a taxa de contágio está em 1,1, ou seja, cada indivíduo infectado transmite o coronavírus para mais 1,1 pessoa.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/05/27/sp-prorroga-quarentena-por-15-dias-com-flexibilizacao-de-isolamento.html

Erros no auto de infração que invalidam a multa de trânsito – Dicas para recorrer

…em homenagem ao princípio do contraditório e do amplo direito de defesa, consagrado em nossa Constituição (CF/88, Art. 5º, LV).

O auto de Infração de trânsito é a mola propulsora do processo administrativo de trânsito, o qual tem como finalidade a imposição de uma penalidade administrativa de multa, suspensão do direito de dirigir ou cassação do documento de habilitação.

Assim, ato administrativo que é, deve nascer perfeito, sem erros ou inconsistência, a fim de possibilitar o amplo direito de defesa ao motorista acusado de cometer uma infração.

Logo, a administração pública, por ser detentora de todo o aparato estatal, deve franquear ao cidadão, de forma clara e inequívoca do que ele está sendo de fato acusado, para que maneje os recursos adequado em sua defesa, em homenagem ao princípio do contraditório e do amplo direito de defesa, consagrado em nossa Constituição (CF/88, Art. 5º, LV).

Conhecedora desses princípios, a administração pública, inclusive, criou mecanismo de padronização, a serem observados no ato da lavratura do auto de infração de trânsito pelo agente público. A exemplo disto, temos a Portaria nº 59 de 25 outubro de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, que estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração.

Ao buscarmos uma dessas regras para pautar, nossas orientações no presente artigo, escolhemos a Resolução nº 432, de 23 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (Infraestrutura, 2020).

A Resolução acima mencionada, estabelece os requisitos a serem preenchidos para o emprego do etilômetro na realização do famigerado teste de alcoolemia (Res. 432, Art. 4º).

A par disto, o cidadão ao receber o auto de infração ou a notificação de autuação, por suposta infração de trânsito, deve fazer um cotejo a fim de identificar eventuais erros ou inconsistência no documento, cometida pelo agente público.

Após essa análises, ao constatar o desequilíbrio entre a lavratura do auto de infração e o estabelecido na legislação aplicável ao caso concreto, é o bastante para requerer seja considerado o ato administrativo IRREGULAR o qual deve ser ARQUIVADO e seu registro julgado INSUBSISTENTE, pois não observou os mandamentos legais, notadamente aqueles estabelecidos no CTB e nas portarias e resoluções.

Em virtude disto, você deve, a rigor da técnica REQUERER o arquivamento do ato administrativo, por vicejar irregular, imprestável portanto, para impor qualquer penalidade ao administrado.

Com essas considerações, indicamos a seguir, possíveis pedidos que podem ser inseridos em uma defesa ou recurso administrativo de trânsito. Os quais devem ser dirigidos a autoridade competente pelo julgamento, sempre de forma respeitosa.

Como exemplo, podemos requerer:

O arquivamento do feito utilizando como razões de decidir, os argumentos alegados pelo cidadão;

Pode se pleitear, a fim de impedir não seja aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento do veículo ou renovação e adição de categorias na CNH, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento, utilize como base o Art. 284, § 3º, do CTB;

É possível ainda argumentar que, caso o recurso não seja julgado em até 30 (trintas) dias como manda o Art. 285, do CTB, seja então, concedido o efeito suspensivo, a fim de que não seja imposta nenhuma penalidade ao recorrente enquanto o recurso não for julgado ou qualquer outra imposição enquanto possível de recursos;

Por fim, arremate a sua peça de defesa ou recurso, nos seguintes termos “pugna-se que todos os argumentos sejam motivadamente cotejados, sob pena de serem reivindicados nas próximas fases recursais, a aplicação analógica do princípio de que todo argumento que não for contestado, deverá ser considerado como verdadeiro, o que o faz com fulcro no art. 15 e 489 do CPC, por ser medida da mais LÍDIMA JUSTIÇA!”

Caso tenha dúvidas de como proceder a elaboração e protocolo de seu recurso, entre em contato conosco!

Congresso promulga reforma da Previdência e mudanças entram em vigor

Parlamentares realizaram solenidade para celebrar aprovação de mudanças no sistema de aposentadoria

O Congresso Nacional promulgou, em 12/11, a reforma da Previdência Social. O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), reuniu-se em uma cerimônia com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os relatores da reforma nas duas casas, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) e demais líderes.

Após a assinatura de Maia e Alcolumbre, a reforma da Previdência entra para a Constituição como Emenda 103 de 2019. As mudanças no sistema de aposentadoria, portanto, entram em vigor a partir desta data.

Os parlamentares fizeram uma sucessão de discursos para exaltar as alterações incluídas na Constituição. O tucano Samuel Moreira afirmou que a reforma “corrigirá injustiças” e garantirá o benefício “especialmente aos mais pobres”. Tasso Jereissati, por sua vez, destacou que a reforma foi “um passo fundamental para que o nosso país possa deslanchar”.

Rodrigo Maia disse que o sistema previdenciário anterior ao aprovado beneficiava mais os ricos, que se aposentavam com menos de 60 anos com salários acima de 27 mil reais, basicamente no serviço público. Segundo ele, a votação desta reforma, portanto, reduzirá desigualdades.

Ele afirmou ainda que a reforma da Previdência é a primeira reforma de muitas e disse que a tributária deve ser prioridade nos próximos anos para o Congresso.

“A nossa economia, que muitas vezes os empresários falam tanto em liberal, em aberta, ela é fechada. E é também uma das reformas que, depois das outras, teremos que ter coragem de enfrentar. O brasileiro não pode pagar mais caro por produtos de pior qualidade para proteger as indústrias brasileiras. O Brasil precisa escolher onde investe”, disse.

Ao fim dos discursos, Davi Alcolumbre afirmou que o Brasil seguiria um “destino desesperador” se não incorporasse a reforma da Previdência com urgência. O presidente do Senado disse que, sem as alterações na aposentadoria, haveria um “apagão nos serviços do Estado”.

“Nosso déficit previdenciário total havia superado 290 bilhões de reais em 2018”, disse o senador. “Havia o risco de o governo não pagar os próprios funcionários já no ano que vem, e em 2023, projeções indicavam que a dívida bruta do governo ultrapassaria os 100% do Produto Interno Bruto. É inacreditável a capacidade de todos construirmos uma saída.”

Com a reforma, trabalhadores só poderão se aposentar quando completarem 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres, na iniciativa privada ou no serviço público federal.

Além da idade mínima, homens terão de contribuir por 20 anos, e mulheres, por 15 anos (mulheres), com exceção de quem estiver no setor público, em que o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos. A reforma da Previdência acaba com o modelo de aposentadoria por tempo de contribuição, em que não era preciso ter idade mínima.

A reforma impõe ainda que o valor seja reduzido a quem se aposentar com apenas o mínimo exigido para o tempo de contribuição. Isso quer dizer que mesmo se o homem tiver a idade mínima de 65 anos e tiver contribuído por 20, sua aposentadoria será de apenas 60% do salário que recebia. A cada ano a mais de contribuição, o valor da aposentadoria sobe 2%. Para ganhar o valor integral do seu salário, será preciso que homens trabalhem e contribuam por 40 anos, e as mulheres, por 35 anos.

Professores, policiais e profissionais expostos a agentes de risco à saúde terão regras específicas. Já a Previdência dos militares terá direito a uma emenda especial na Constituição, com proposta que ainda tramita no Congresso. Outras condições, como a incorporação das novas regras previdenciárias por servidores dos Estados e municípios, ainda são apreciadas por outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como “PEC Paralela”.

FONTE: Carta Capital
FOTO: Geraldo Magela/Agência Senado
LINK: https://www.cartacapital.com.br/politica/congresso-promulga-reforma-da-previdencia-e-mudancas-entram-em-vigor/

TST decide suspender processos sobre validade de norma coletiva

Decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem (09/10/2019) suspender todos os processos do país que tratem da validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A medida pode inviabilizar a análise de boa parte das ações trabalhistas até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue se pode ou não prevalecer o negociado sobre o legislado – possibilidade reforçada pela reforma.

Voto vencido no julgamento realizado pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o ministro Vieira de Mello Filho chamou a atenção para o problema que estaria se criando com a decisão: a suspensão momentânea de 40% a 60% de todos os processos do país. O que gera, acrescentou, “uma situação dramática” para a Justiça do Trabalho. Ainda não há data para o STF analisar a questão.

A maioria dos julgadores entendeu que a decisão do ministro Gilmar Mendes, relator da questão no Supremo, tomada em julho, foi abrangente, ao determinar a suspensão nacional “de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”. O tema, no caso, segundo os julgadores, seria validade de cláusula de acordo coletivo. E não horas de deslocamento (in itinere), que é o assunto específico tratado na ação que tramita no STF.

Gilmar Mendes tomou essa decisão ao analisar recurso interposto pela Mineração Serra Grande, de Goiás (ARE 1121633). A repercussão geral dada pelo Supremo representa uma mudança de posicionamento. Os ministros negaram anteriormente o julgamento de outros dois casos que tratavam de redução ou limitação de direitos em convenções ou acordos coletivos.

O caso que chegou ao TST envolve a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e um trabalhador que questionava cláusula coletiva sobre o divisor 220 para cálculo de horas extras em jornada de oito horas diárias. O julgamento foi iniciado em março (RR- 819-71.2017.5.10.0022). Porém, ontem, o ministro Cláudio Brandão, que havia pedido vista, suscitou uma questão de ordem para discutir a extensão da decisão do ministro Gilmar Mendes.

Cláudio Brandão defendeu que o entendimento do Supremo ao suspender casos em repercussão geral tem sido restritivo a casos semelhantes e que, por isso, só estariam suspensos os processos que tratam de cláusula de norma coletiva sobre horas de trajeto.

Após o voto, o relator, Alberto Bresciani, resolveu dar a palavra para o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, que fez um estudo sobre o tema. Paiva abriu a divergência ao entender que o ministro Gilmar Mendes expressamente consignou que a suspensão vale para toda e qualquer questão envolvendo a validade de cláusula de norma coletiva. Ele citou ainda dispositivos do Código de Processo Civil – artigo 1.030, inciso III, e artigo 1.035, parágrafo 5º –, que tratam da repercussão geral, para fundamentar a maior abrangência.

Bresciani então adotou o voto do vice-presidente e foi seguido pela maioria. Vencidos os ministros Cláudio Brandão, Walmir Oliveira da Costa, José Roberto Freire Pimenta, Lelio Bentes Corrêa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

De acordo com advogados trabalhistas, prevaleceu a interpretação literal do que foi determinado pelo ministro Gilmar Mendes. Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, afirma que, apesar da situação ser dramática, como alertou Viera de Mello, também seria dramático manter os processos sem saber o que o Supremo vai definir.

Para o advogado Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, “é aquele dilema que a Justiça sempre enfrenta: se é melhor fazer rápido e correr o risco de ter que refazer ou ter um pouco mais de paciência e fazer bem de uma maneira só”. Ele acrescenta que prevaleceu a corrente mais prudente. “O Supremo pode demorar meses, um ano para julgar, mas depois teremos mais segurança.”

Pessoa lembra que o Judiciário vinha aceitando a prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que deixou ainda mais clara e ampla essa possibilidade. Como os ministros ainda ressaltaram no julgamento de ontem no TST, o Supremo já decidiu neste sentido em abril de 2015, em repercussão geral.

Com a decisão do TST, explica Daniel Chiode, deve ser editada uma instrução normativa para orientar os ministros e juízes. Poderá ser definido com a norma, segundo ele, se todo o processo fica suspenso ou se poderão ser julgados outros pedidos. Fica a dúvida, porém, acrescenta, se o trabalhador pode desistir deste ponto em seu processo para que possa ser julgado.

FONTE: Valor Econômico
LINK: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/10/11/tst-decide-suspender-processos-sobre-validade-de-norma-coletiva.ghtml

Trabalhador tem direito à Justiça gratuita mesmo com Reforma Trabalhista

Decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Mesmo que a Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, tenha passado a exigir a comprovação da insuficiência de recursos para conceder o direito à gratuidade da Justiça, a regra não pode ser aplicada isoladamente. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que concedeu a um encarregado o benefício, além da isenção das custas processuais na ação que ele move contra uma loja de laticínios.

Como o salário do trabalhador era de R$ 3,4 mil, e as custas foram fixadas em R$ 4.361,73, a turma entendeu que o trabalhador não tinha condições de arcar com os custos da ação sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

“Não conceder ao autor os benefícios da gratuidade de justiça é o mesmo que impedir o amplo acesso ao Poder Judiciário e discriminar o trabalhador em relação às pessoas naturais que litigam na Justiça Comum”, disse o relator, ministro Agra Belmonte.

No julgamento do recurso de revista do empregado, o relator explicou que a Lei 1.060/1950 considerava necessitada a pessoa cuja situação econômica não lhe permitisse pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O artigo 4º dessa norma estabelecia como requisito para a concessão da gratuidade da Justiça apenas a afirmação da parte nesse sentido na petição inicial. Havia assim, segundo o relator, a presunção da veracidade da declaração de hipossuficiência.

Com a reforma trabalhista, foi introduzido o parágrafo 4º no artigo 790 da CLT, passando-se a exigir a comprovação da insuficiência de recursos. “Sem dúvida, uma condição menos favorável à pessoa natural do que aquela prevista no Código de Processo Civil”, afirmou o relator.

“O novo dispositivo implicaria, do ponto de vista do trabalhador, um retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário.”

Para Belmonte, a nova regra não pode ser aplicada isoladamente, mas interpretada sistematicamente com as demais normas constantes da CLT, da Constituição da República e do CPC. “Não se pode atribuir ao trabalhador que postula na Justiça do Trabalho uma condição menos favorável do que a destinada aos cidadãos comuns que litigam na Justiça Comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia”, afirmou.

Em decisão unânime, a turma deu provimento ao recurso para conceder o benefício da Justiça gratuita e afastar a deserção decretada pelo TRT em razão do não recolhimento das custas. O processo será devolvido ao segundo grau, para exame do recurso ordinário.

FONTE: Portal Juristas
LINK: https://juristas.com.br/2019/06/25/trabalhador-justica-reforma-trabalhista/

Senado aprova derrubar decretos de Bolsonaro que flexibilizam porte de armas

Com decisão, texto segue para a Câmara dos Deputados. Decretos foram assinados por Bolsonaro em maio e, desde então, têm sido questionados no Congresso e na Justiça.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), por 47 votos a 28, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pede a suspensão dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitaram o porte de armas.
Com a decisão, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. As regras previstas nos decretos continuarão valendo até que a Câmara vote o tema e, eventualmente, aprove a suspensão dos decretos.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.

Assim que o Senado tomou a decisão, Bolsonaro publicou a seguinte mensagem em uma rede social: “Por 47 a 28, o Senado derrota nosso Decreto sobre CACs e Posse de Armas de Fogo. Esperamos que a Câmara não siga o Senado, mantendo a validade do nosso Decreto, respeitando o Referendo de 2005 e o legítimo direito à defesa.”

O primeiro decreto sobre armas e munições foi assinado em 7 de maio. Desde então, foi alvo de questionamentos na Justiça e no Congresso Nacional.

Diante da polêmica em torno do assunto, Bolsonaro recuou e, em 22 de maio, assinou um outro decreto sobre o tema. A medida também se tornou alvo de contestações.

A discussão no plenário sobre o parecer da CCJ levou cerca de três horas. Durante o debate, dez senadores favoráveis aos decretos e dez contrários puderam discursar – cada um teve direito a três minutos de fala. Logo depois, o resultado da votação foi anunciado.

Pouco antes de proclamar o resultado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que os parlamentares demonstraram “maturidade política” ao discutir o tema.

Após a confirmação do resultado, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse respeitar a decisão do Senado, mas acrescentou discordar. Na opinião do ministro, os parlamentares focaram a discussão no mérito (conteúdo) da proposta, sem se concentrar no debate sobre a constitucionalidade das regras.

Discussão na CCJ

Um relatório favorável aos decretos, apresentado pelo senador Marcos do Val (Cidadania-ES), defensor da flexibilização das regras sobre armas, foi derrubado por 15 votos a 9 na Comissão de Constituição e Justiça.

No lugar desse relatório, foi aprovado o parecer do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), favorável à suspensão dos decretos.

Esse parecer foi analisado nesta terça pelo plenário principal do Senado.

Argumentos

Mais cedo, nesta terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro fez um apelo a senadores e a deputados para os parlamentares não deixarem os decretos “morrerem”.

Também nesta terça, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou na Câmara que, ao editar os decretos, o governo “recuperou” o direito do cidadão à legítima defesa.

Bolsonaro tem argumentado que o desarmamento interessa a quem tem projeto de “poder absoluto”. Nesta segunda-feira, o presidente disse: “Senadores, deputados, temos a batalha dos decretos das armas. Vamos lutar lá, porque quem quer desarmar o povo é quem quer o poder absoluto. Eu quero que o povo, o cidadão de bem, tenha o direito à legítima defesa”.

O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (PSL-SP), também vinha cobrando mobilização por parte da população. “Se a população se mobilizar, de fato, nós vamos derrubar no plenário essa adversidade e vamos manter o decreto do presidente. Não é uma luta pelo porte e, sim, pelo direito de defesa da vida”, argumenta.

Parlamentares contrários à medida de Bolsonaro, como o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), classificam a flexibilização das regras como um “retrocesso que pode aumentar o número de mortes por armas de fogo.

“A segurança pública é direito de todos e dever do Estado. Então, o Executivo, em nome de uma medida populista, renuncia à sua tarefa e a transfere para a população”, diz o parlamentar

Na semana passada, o líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou ter recebido ameaças por ser contrário aos decretos de Bolsonaro. Ele registrou um boletim de ocorrência e pediu investigação à Polícia Legislativa.

Projeto sobre posse de armas

Após a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que Senado e Câmara devem se “debruçar” sobre um projeto de lei que trate da posse de armas.

“Havia o sentimento de muitos senadores, e também é o meu, em relação à posse. Eu sou de um estado da Amazônia, do Norte do Brasil, e os nossos moradores ribeirinhos precisam ter a oportunidade de ter a posse nas suas casas, para proteção da sua família, de seu patrimônio”, disse.

Ele disse que a decisão do Senado deve ser encaminhada para a Câmara nesta quarta-feira (19).

Alcolumbre disse não acreditar que mensagens publicadas por Bolsonaro nas redes sociais tenham criado “clima hostil” aos senadores. “Acho que foi uma decisão democrática da maioria, e a gente tem que respeitar. A maioria vence a minoria”, declarou.

Cronologia

Relembre a cronologia dos decretos:

  • 7 de maio: Bolsonaro edita o primeiro decreto sobre porte de armas;
  • 8 de maio: Rede aciona o STF e pede a anulação do decreto;
  • 10 de maio: Técnicos da Câmara dizem que decreto tem ilegalidades;
  • 15 de maio: Ministério Público aciona a Justiça Federal e pede suspensão do decreto;
  • 16 de maio: Ministro Sérgio Moro (Justiça) diz que, se houver ‘invalidade’ no decreto, revisão cabe ao STF ou ao Congresso;
  • 22 de maio: Bolsonaro recua e publica novo decreto;
  • 23 de maio: Rede aciona de novo o STF e diz que novo decreto é inconstitucional;
  • 5 de junho: AGU diz ao Supremo que decreto ‘vai ao encontro da vontade popular’;
  • 12 de junho: CCJ do Senado aprova relatório que pede a suspensão dos decretos sobre armas;
  • 14 de junho: Senador contrário ao decreto de armas diz receber ameaças e registra ocorrência na polícia;
  • 18 de junho: Bolsonaro pede a parlamentares manutenção dos decretos;
  • 18 de junho: Ministro da Casa Civil diz que governo ‘recuperou’ direito do cidadão à legítima defesa;
  • 18 de junho: plenário do Senado aprova parecer que pede suspensão dos decretos; proposta segue para a Câmara.

Pesquisas

Em pesquisa divulgada em dezembro do ano passado, o instituto Datafolha afirmou que 61% dos brasileiros entrevistados consideravam que a posse de armas de fogo deveria ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.

Em julho deste ano, pesquisa do Ibope realizada em março, após o primeiro decreto do presidente Jair Bolsonaro, apontou que 73% dos entrevistados eram contrários à flexibilização de porte de armas para cidadãos comuns e 26% são favoráveis.

FONTE: Jornal Jurid
LINK: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/senado-aprova-derrubar-decretos-de-bolsonaro-que-flexibilizam-porte-de-armas

Entidades de Advogados vão ao STF contra a extinção do Ministério do Trabalho

O governo de Jair Bolsonaro nem começou a funcionar e já terá que enfrentar ação no STF, que questiona a extinção do Ministério do Trabalho.

    O Jornal O Correio Brasiliense publicou nesta quinta-feira, 03/01/2019, matéria, na qual destaca que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes – MATI, a Federação Nacional dos Advogados, e a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, apresentaram na data de 02.01.19, no STF, Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de liminar questionando a extinção do Ministério do Trabalho com a distribuição de suas principais atribuições para outros Ministérios, conforme previsto na MP 870/2019. Além de buscarem garantir a manutenção, a preservação da importância histórica e a plenitude do papel constitucional do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo as entidades em questão, trata-se de medida imperativa, ainda, para barrar outras futuras iniciativas que visem reduzir extinguir ou minimizar a importância da Justiça do Trabalho brasileira. A MP 870/2019 é um prenúncio, a preparação para a extinção da Justiça do Trabalho ou, dependendo da reação, para a sua transferência para a Justiça Federal como anexo, reduzindo seu papel e sua atuação.

   A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) N°561, apresentada na quarta-feira, questiona a extinção e a distribuição de funções da pasta para outros ministérios, conforme prevê a Medida Provisória (MP) 870/2019. Segundo as entidades, a ação busca garantir “a manutenção, a preservação e a plenitude do papel constitucional do Ministério do Trabalho”, além de barrar outras futuras iniciativas que visem a “reduzir ou minimizar a importância da Justiça do Trabalho brasileira”.

   No texto, as entidades destacam que a “tentativa de extinguir, fragmentar ou reduzir o status, a eficácia ou a importância das funções do Ministério do Trabalho revela, na verdade, nítida violação dos primados basilares do trabalho”.

   Ao lembrar o decreto de Getúlio Vargas, em 1930, que criava o Ministério do Trabalho, a ADPF também afirma que os direitos trabalhistas ascenderam numa constante, o que teria contribuído para uma distribuição mais ampla da justiça social e a maximização da qualidade de vida da população.

   “Basta dizer que dali surgiram a CLT, a Justiça do Trabalho, o FGTS, o 13° salário, o vale transporte e tantos outros importantes instrumentos de valorização do trabalhador e redução dinâmica das desigualdades sociais”, argumentam.

   Em nota divulgada na internet, o Mati e o AATSP disseram que a MP é um “prenúncio”, uma preparação para a extinção da Justiça do Trabalho, “reduzindo seu papel e sua atuação”.

 DA INCONSTITUCIONALIDADE 

   Importantíssimo lembrar que em 30 de novembro de 2018, um parecer do Ministério do Trabalho apontou que a extinção da pasta contraria os artigos 10 e 37 da Constituição. Um eventual desmembramento e dissolução das atribuições da pasta prejudicaria a realização de ações que geram emprego e renda.

   Na minha opinião, este governo começou errando, e com iniciativa como esta, irá terminar péssimo!

Dr. Dominicio J Silva, advogado e especialista Em Direito Processual Civil, Direito Previdenciário e Direito Processual Trabalho.