Ponto Adicional de TV. O que prevê a legislação?

“A programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado. Em relação aos pontos-extras, confira na Resolução n. 528 da Anatel, art. 23, o que pode e o que não pode ser cobrado: Leia aqui
Confira na íntegra a Resolução n. 528/2009 da Anatel e veja mais sobre esses serviços e cobranças: Leia aqui.

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